A regulamentação dos serviços prestados pela startup Uber no Brasil: o transporte privado individual de passageiros em conformidade com os preceitos de acessibilidade de um estado democrático / The regulation of services provided by startup Uber:...

AutorRicardo Utrabo Pereira, Paulo Henrique de Souza Freitas
CargoDoutor em Direito Comercial pela PUC-SP. Professor Universidade Estadual do Norte Pioneiro (UENP) - Jacarezinho. E-mail: paulo.freitas@freitasmartinho.adv.br - Mestrando em Ciência Jurídica da UENP. E-mail: ricardoadv@gmail.com
Páginas1416-1449
Revista de Direito da Cidade vol. 09, nº 4. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2017.28619
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O presente trabalho tem como objetivo inicial investigar a legislação referente ao transporte
individual de passageiros, averiguando a possibilidade do ingresso de startups como a Uber
neste mercado, que hoje é direcionado exclusivamente para táxis. Ocupa-se, em sua segunda
parte, em verificar o impacto do ingresso de startups no mercado de transporte individual de
passageiros e de que forma a atuação destas pode ser realizada de forma democrática,
destacando-se o papel da acessibilidade para diversos grupos de pessoas. Portanto, com o
presente estudo, pretende-se apontar formas de tornar o serviço de transporte individual de
passageiros mais inclusivo. Para isso, recorreu-se ao método dialético para confrontar o modelo
utilizado pelos táxis, com modelos decorrentes de startups como a Uber, os quais podem
ingressar no mercado de transporte individual de passageiros de forma simultânea aos táxis. O
resultado final, amparado em pesquisas e dados coletados indicam a possibilidade deste
ingresso ser benéfico para os consumido res, permitindo meios de transporte mais democráticos
e igualitários.
-: Regulamentação; Uber; Táxi; Estado Democrático; Acessibilidade.
The present study has as an initial objective to investigate the legislation regarding individual
passenger transportation, investigating the possibility of the entry of startups like Uber in this
market, which is now exclusively aimed at taxis. In its second part, the paper examines the
impact of the entry of startups in the individual passenger transportation market, and how
these can be performed in a democratic state, highlighting the role of accessibility for different
groups of people. Therefore, with the present study, it aims to identify ways of making the
individual passenger transportation service more inclusive. For this, the dialectical method was
used to confront the model used by taxis, with models derived from startups such as Uber,
which can enter the individual passenger transportation market simultaneously with taxis. The
final result, according to the research and the collected data, indicates the possibility of this
entry being beneficial to consumers, allowing for more democratic and egalitarian means of
transportation.
Regulation; Uber; Taxi; Democratic State; Accessibility.
1 Doutor em Direito Comercial pela PUC-SP. Professor Universidade Estadual do Norte Pioneiro (UENP) -
Jacarezinho. E-mail: paulo.freitas@freitasmartinho.adv.br
2 Mestrando em Ciência Jurídica da UENP. E-mail: ricardoadv@gmail.com
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O desenvolvimento de novas tecnologias da informação e da comunicação,
relacionadas ao uso da internet, smartphones e tablets estão realizando transformações na
forma de desenvolver as atividades diárias. Muitos mecanismos são criados para auxiliar as
pessoas em situações do cotidiano, e alguns exercem grande influência na rotina, provocando
relevantes transformações no mundo.
Um dos aplicativos que tem gerado grandes transformações sociais é o aplicativo
desenvolvido pela startup Uber, o qual possibilita a prestação de serviços por motoristas
particulares às pessoas que fazem uso do aplicativo, mediante remuneração. Em razão da
semelhança da atividade com os serviços prestados pelos táxis, no mundo todo estão havendo
grandes controvérsias acerca da constitucionalidade, da legalidade e dos benefícios que este
aplicativo pode trazer à sociedade.
No Brasil, observa-se que há conflitos ideológicos, em que alguns (em especial os
taxistas e aqueles que possuem licenças de táxis) pretendem a proibição do uso do aplicativo, e
outros pretendem a regulamentação dos serviços prestados por startups como a Uber. Estes
conflitos estão sendo gradativamente levados para o Poder Judiciário, e para os Poderes
Legislativos locais.
Justifica-se o presente estudo na relevante função do Estado de evitar conflitos sociais,
em especial através do uso de leis para regulamentar ou proibir condutas. Diante disso, o objeto
do trabalho será analisar o serviço prestado pela startup e apontar se os seus reflexos são
benéficos para a população.
Havendo possibilidade dos serviços prestados serem adequados para as pessoas,
pretende-se analisar sobre a viabilidade constitucional para a regulamentação da matéria e qual
é a competência para legislar sobre o tema, baseando-se o presente estudo, neste ponto,
principalmente nos pareceres elaborados por José Joaquim Gomes Canotilho (2015) e Daniel
Sarmento (2015).
Contudo, o principal objetivo a ser tratado no presente trabalho, diz respeito a uma
matéria não abordada nos referidos pareceres, qual seja, a adequação dos serviços de
transporte privado individual de passageiros sob uma perspectiva democrática, inclusiva,
igualitária e que evite exclusões sociais.
Realiza-se, portanto, um estudo sobre o Estado Democrático, sobre a teoria da justiça
elaborada por John Rawls e de que f orma a Política Nacional de Mobilidade Urbana, assim como
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a acessibilidade urbana, podem atuar para reduzir a exclusão social. A partir deste exame, serão
realizados apontamentos e sugestões de tópicos relevantes para constar em lei que
regulamentem as atividades de serviços de transporte privado individual de passageiros, por
entender que são paradigmas relevantes para a promoção de justiça social.
Para tanto, adota-se o método de abordagem dedutivo, pois a pesquisa parte de uma
análise geral da legislação corrente e da doutrina para tentar obter uma possível solução para
as situações concretas. Ademais, o procedimento empregado foi o monográfico, por intermédio
de pesquisa bibliográfica voltada para os estudos relacionados ao tema.
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As condições de deslocamento da população no espaço geográfico das cidades é fator
de interesse público, sendo a questão prevista, inclusive, na Constituição brasileira, a qual prevê
em seu Título VII, no Capítulo II, a regulamentação da política urbana, o que inclui a mobilidade
urbana, abrangendo o trânsito de veículos e de pedestres, seja através do transporte individual,
seja através do uso de transporte coletivo.
Por muitos anos o serviço de transporte motorizado de passageiros foi realizado
exclusivamente por intermédio de táxis. Contudo, nos últimos anos, com o ingresso da startup
Uber no mercado, houve um grande número de mudanças em todo o mundo, inclusive no
Brasil.
Para o presente estudo, em um primeiro momento, é relevante compreender os
serviços prestados pelos táxis, assim como pelo Uber, comparando as semelhanças e traçando
as diferenças existentes entre ambos.
A profissão de taxista é regulamentada pela Lei Federal nº 12.468 de 2011, a qual
reconhece a profissão de taxista em seu artigo 1º, e em seu artigo 2º prevê: “É atividade
privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros,
para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no
máximo, 7 (sete) passageiros.”
Assim, o que se observa no referido dispositivo é que os taxistas podem fazer uso de
veículo automotor para realizar o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja
capacidade máxima será de, no máximo, 7 pessoas.

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