Regulamentação técnica

AutorCarlos Pinto Del Mar
Páginas335-338

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Regulamentação técnica

Embora consagre o princípio da livre iniciativa, a Constituição Federal, conferiu autorização ao Estado para intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com vistas a exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, incumbindo ao Poder Público, dentre outras funções, controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida ou o meio ambiente622.

Regulamentação técnica é meio pelo qual o Estado e seus entes delegados estabelecem requisitos de cumprimento compulsório, relacionados principalmente à saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor e prevenção de práticas enganosas de comércio. E Regulamento Técnico, conforme o conceito do Inmetro, é o documento aprovado por órgãos governamentais em que se estabelecem as características de um produto ou dos processos e métodos de produção com eles relacionados, com inclusão das disposições administrativas aplicáveis e cuja observância é obrigatória623.

Os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes as características exigidas para os produtos, estabelecer os métodos de ensaio e outros requisitos técnicos necessários à aplicação do regulamento ou, então, recorrer às normas técnicas com esse fim. Na elaboração da regulamentação técnica, cabe ao órgão regulamentador decidir se adota, ou não, as normas técnicas. Quando os requisitos estabelecidos na norma técnica não sejam os mais adequados, o órgão regulamentador pode elaborar um documento de adequação, ou desenvolver ele próprio os requisitos técnicos. As regulamentações técnicas podem utilizar uma ou mais normas técnicas, parte delas, e estabelecer outros requisitos que não estejam previstos nas normas técnicas. As normas estrangeiras podem ser utilizadas como suporte a um regulamento técnico.

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25.1. 1 Regulamentação técnica e normalização

Importante destacar a diferença que existe entre (I) regulamentação técnica e (II) normalização.

De acordo com Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin:

A regulamentação é produzida diretamente pelo Estado, provém de um ato de autoridade, enquanto que a normalização advém de um trabalho misto, cooperado, entre o Estado e entidades privadas. Além disso, ao contrário do que sucede com a normalização, a regulamentação se impõe de pleno direito, com um caráter de obrigatoriedade absoluta, a todos os agentes econômicos. Diversamente, muitas das normas permitem uma adesão voluntária, em particular quando emanadas de organismos totalmente privados624.

Assim, a regulamentação técnica é estabelecida pelo poder estatal, sem a participação direta de entidades privadas, enquanto a normalização pressupõe a disciplina de métodos de fabricação e conformidade, por entidades privadas625.

25.1. 2 Instruções técnicas e regulamentos do corpo de bombeiros

A legitimidade do Corpo de Bombeiros para expedir regulamentação tem origem na Constituição Federal que, em seu art. 144 estabelece que a segurança pública é exercida por diversos órgãos (polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares), e que os corpos de bombeiros militares, além da execução de...

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