Regulando drones em um mundo digital

AutorRuwantissa Abeyratne
CargoDCL (McGill), PhD (Colombo), LL.M (Monash), LLB (Colombo), FRAeS (Royal Aeronautical Society)
Páginas127-141
Direito.UnB | Janeiro – Abril, 2020, V. 04, N. 1 | ISSN 2357-8009 127
REGULANDO DRONES EM UM MUNDO DIGITAL1
REGULATING DRONES IN DIGITAL WORLD
Ruwantissa Abeyratne
DCL (McGill), PhD (Colombo), LL.M (Monash), LLB (Colombo), FRAeS (Royal Aeronautical Society).
Professor Visitante em Aviation Law and Policy at McGill University Associado Senior em Estratégias Internacional de
Aviação. Ocupou o cargo de Consultor Senior Jurídico na Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Convidado
Resumo
O terceiro simpósio sobre drones da OACI intitulado DRONE ENABLE/3, com o tema
“Facilitando Futuras Inovações”, foi realizado de 2 a 14 de novembro de 2019 em Montreal
no Canadá. O simpósio contou com a presença dos principais atores do governo, indústria,
universidades e das organizações internacionais, envolvidos no setor aeronaves não
tripuladas2 da aviação civil, para a troca de experiências em pesquisa, melhores práticas,
lições aprendidas e respectivos desaos. Embora o simpósio tenha reetido muito sobre
questões técnicas como registro aeronáutico e gestão da informação, com foco em questões
cibernéticas, houve uma visível falta do debate sobre questões jurídicas e regulatórias
referentes a aeronaves sem piloto, que poderiam ser total ou parcialmente automatizadas
no futuro. Talvez as legalidades não tenham sido discutidas no simpósio em razão de que em
outros lugares da OACI, na 39ª Seção da Assembleia de 2016, muitos Estados solicitaram
que a OACI desenvolvesse uma estrutura práticao-regulatória para as atividades nacionais
da UAS (Unmanned Aircraft System), além dos padrões que já vinham sendo desenvolvidos
para as operações internacionais. Além disso, a Agenda de itens no Programa de Trabalho
do Comitê Jurídico do Conselho da OACI da 37ª Sessão compreendeu, inter alia, o estudo
de questões jurídicas relacionadas a aeronaves pilotadas remotamente. Não obstante o
exposto, essa lacuna jurídica nos move em direção à irresistível necessidade imperiosa
de abordar as crescentes questões emergentes da rápida proliferação de drones no céu e
ao meio para desenvolver um “código consolidado de regras” global para aeronaves sem
pilotos no atual mundo digital. Esse artigo faz um “planejamento de cenário” com vistas a
questões que poderiam formar discussões no Comitê Jurídico da OACI, enfocando algumas
normas jurídicas e regulatórias referentes a este objeto.
1 Tradução: Inez Lopes e Fernando Feitosa. Artigo publicado originalmente na Revista Diritto e Politi-
ca Dei Transporti, ISSN 2612-5056, II/2019
2 NT. O autor, utilizando o termo unmanned, cuja tradução literal é “não tripulado”, faz uma referência
aos atores setoriais que não estão relacionados com a operação de aeronaves, portanto, desembarcados.

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