Relação Jurídica de Ações de Saúde

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas157-162

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A primeira técnica de proteção desenvolvida pelo homem, movida pelo individualismo instintivo, foi defender seu organismo, contornar ataques de animais selvagens, inimigos eventuais e intempéries. Cedo se deu conta da relação entre essas agressões e o seu estado físico. Algumas coisas lhe podiam fazer mal e outras lhe diminuir a liberdade.

Cuidar de si próprio, proteger o corpo de injúrias externas é preocupação natural, vigente até entre os animais e, por isso, remotamente o homem encetou instrumentos nesse sentido, descobrindo a validade de algumas plantas na cura de agravos, indisposições e doenças.

Os cuidados maternos inspiraram-no a proteger os mais velhos, crianças ainda, para prolongar a sua vida útil, baixíssima (18 anos) no tempo das cavernas.

A família foi a primeira entidade a tratar do enfermo ou do incapaz de deixar o abrigo e sair em busca de alimentos.

Um dos mais antigos vestígios de ações médicas é a impressão na Gruta de Gargas, nos Altos Pirineus (Espanha), onde encontrada u’a mão amputada. A esse tempo, trepanações cerebrais eram feitas com finalidades místicas e religiosas.

A medicina desenvolveu-se inicialmente na ortopedia. Dez mil anos antes de Cristo já se faziam cirurgias. A medicina veterinária foi encontrada em 1900 A. C., no Egito. O Código de Hamurabi tem vários registros relativos à arte da cura (1950 a. C.). Micenas, na Grécia, desenvolveu a farmacologia. Hipócrates, o pai da medicina, nasceu em 460 a. C., na ilhota de Cos. Era filho do médico Eródio de Selimbria. Na Grécia, templos eram consagrados a Asclépio, chamados de Asclepions, verdadeiras clínicas em que eram atendidas multidões de pacientes. A profissão de médico foi regulamentada em Roma, onde proliferavam charlatães. Os consultórios-residência eram construções complexas.

Na Idade Média, monastérios e mosteiros prestaram assistência religiosa e à saúde. As universidades tornaram-se centros de desenvolvimento da medici-na e atendimento dos enfermos. Médicos autônomos e ambulantes eram muito comuns.

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Mais tarde, ainda inexistente o Estado, mas já presentes organizações religiosas, estas se dispuseram a encetar cuidados, movidas pela solidariedade e caridade próprias dos voltados para o espírito.

Curandeiros, barbeiros, cirurgiões, praticantes da medicina incipiente prestaram relevantes serviços até o aparecimento do médico e o crescimento das técnicas curativas.

O papel da iniciativa particular nas ações de saúde é destacado. Muito mais tarde, o Estado interessou-se por esses cuidados e, após o final do século XIV, foram implantados os primeiros hospitais.

A seguridade social, se assim se quiser chamar, surgiu no Brasil exata e precisamente num hospital, o da Santa Casa de Misericórdia de Santos (1543).

211. Conceito sucinto - Consideram-se ações de saúde, no sentido de instituição securitária, um conjunto de normas, medidas governamentais, ações públicas e privadas direcionadas para a prevenção e o tratamento de doenças.

De todos os três instrumentos constitucionais da seguridade social, o da saúde surpreende pela extensão da disciplina. São cinco artigos, programáticos, bem- -intencionados, verdadeira carta de propósitos elevados, raramente dispositivos, nem todos autoaplicáveis e...

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