Relação jurídica tributária

AutorDaniela De Andrade Braghetta
Páginas97-117
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CAPÍTULO QUARTO – RELAÇÃO JURÍDICA
TRIBUTÁRIA
Sumário: 4.1 A presença da relação no Direito Tributário. 4.2 Sujeição ativa.
4.3 Sujeição passiva. 4.4 Obrigação. 4.5 Relação jurídica tributária e intersecção
com deveres instrumentais. 4.6 Impossibilidade das prestações. 4.7 Dificulda-
des em torno do núcleo da relação jurídica tributária.
4.1 A presença da relação no Direito Tributário
O tema perseguido não é de fácil trânsito apesar de apa-
rentemente ocorrer exatamente o oposto.163 Relação jurídica
tributária muitas vezes foge à razão; cuidando do objeto de
significação e análise em termos lógicos, concretamente deve-
ria conter tautologia, de modo que sua verdade formal fosse
mantida em todos os exemplos que com sua estrutura sejam
percebidos, por interpretação de variáveis.164
Muito comum ouvir teóricos gerais e filósofos do direi-
to com a assertiva de que, instados a falar em qualquer tipo
163. Muitos trabalhos que dizem estudar o tema passam ao largo das explicações e
definições do assunto, como se as conceituações não fossem necessárias mas sim
pressupostas.
164. ECHAVE, Delia Teresa, URQUIJO, Maria Eugenia; GUIBOURG, Ricardo. -
gica, proposición y norma. 5. ed. Buenos Aires: Astrea, 1999. p. 82.
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DANIELA DE ANDRADE BRAGHETTA
de reunião que cuide de matéria tributária, que tal convite
seria, em verdade, um desprestígio para os estudiosos desse
“ramo”165 do direito, já que aqueles pouco ou nada saberiam
sobre a matéria.
Desconhecem, pois, que para se falar em questões espe-
cíficas da matéria tributária, noções primeiras de teoria geral
do direito já deveriam estar arraigadas, meditadas de forma
tal que o trânsito pelo campo tributário seria apenas uma
questão complementar, o que, analisada a prática, não ocorre.
Mesmo aqueles que teoricamente se dedicam a temas es-
pecíficos, como o que cuidamos nesse trabalho, a despeito de
denominarem a sua obra como sendo uma análise da relação
jurídica tributária, passam ao largo dos conceitos magistrais,
para já entrar em circunstâncias específicas, como se fosse dado
a presumir as noções de relação, de jurídico e de tributário.
Por isso partimos da análise crítica de conceitos de Teoria
Geral do Direito, buscando suporte na Filosofia para, ao fim
e ao cabo, montarmos a relação jurídica tributária com suas
peculiaridades.
Isso porque o direito não começa no Direito Tributário
e assim devem os conceitos passar por uma análise primeira
das circunstâncias que lhes deram origem, como trabalhado
anteriormente ao longo do texto e, depois, do contexto atual
para, só então, chegar à realidade tributária.
Pois novamente insistimos na importância do papel
da linguagem, com as conceituações trazidas por Irving M.
Copy166:
A linguagem é um instrumento tão sutil e complicado que fre-
quentemente perdemos de vista a multiplicidade de seu uso.
Nesta, como em muitas outras situações, existe o perigo de nossa
tendência para simplificar excessivamente as coisas.
165. Como qualquer outra subespécie do direito, divisão utilizada apenas para fins
didáticos, não prevalecendo tal autonomia a uma análise mais acurada.
166. COPY, Irving M. Introdução à lógica. 2. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1978. p. 47.

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