Relação de termos mais empregados nos cálculos trabalhistas

AutorRaimundo Canuto
Páginas547-562
RELAÇÃO DE TERMOS MAIS EMPREGADOS NOS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Abandono de emprego
Falta do empregado ao local de trabalho pelo prazo
mínimo de 30 dias corridos, sem justificativa aceitável.
Constitui motivo para demissão por justa causa. (Ver artigo
482, “i”, da CLT e súmula 32, do TST).
Adicional
Designação de uma verba cujo valor se adiciona ao
salário contratual. Porcentagem aplicada sobre o valor do
trabalho normal para cálculo de outras verbas, como: adicional
noturno, adicional de periculosidade, adicional de transferência,
hora extra, etc.
Adicional de insalubridade
Acréscimo salarial com fins de remunerar melhor o
trabalhador que labora em ambiente insalubre. Conforme o
grau de insalubridade, o acréscimo pode ser de 10% (míni-
mo), 20% (médio) e 40% (máximo) sobre o valor do salário-
mínimo ou do salário base do trabalhador. (Ver art. 189 e
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Adicional de periculosidade
O acréscimo dado ao valor do salário base para re-
munerar melhor o trabalhador que executa suas tarefas em
área de risco (queda, choque elétrico, explosão, tiro, etc.).
Em geral o acréscimo é de 30% sobre o salário base, per-
mitindo reflexos sobre outras verbas. Para os eletricitários, a
base de cálculo é a totalidade das parcelas de natureza
salarial. (Ver súmulas 191, 361, 364, do TST e art. 2º do
Decreto 93.412/86)
Adicional de transferência
Acréscimo salarial (mínimo de 25%) em razão de
transferência do trabalhador para outro local de trabalho.
(Ver art. 469 e 470, da CLT).
Adicional noturno
Acréscimo salarial sobre o valor do salário normal
destinado a remunerar o trabalhador pelo trabalho em período
noturno, considerado entre 22 horas de um dia até 5 horas
do dia seguinte. O acréscimo, legalmente estabelecido, é de
20% sobre o valor do tempo normal de serviço. Algumas
empresas pagam percentuais maiores. A prorrogação da
jornada noturna no período diurno também recebe o acréscimo
do adicional noturno. (Ver art. 73, da CLT, súmula 60, do
TST, e O.J. 97, SBDI-1, TST)
Adicional por tempo de serviço (ATS)
Gratificação oferecida pelo empregador ao empregado,
em decorrência de seu tempo de serviço na empresa.
Conhecida também como “gratificação por tempo de serviço”,
essa verba é, geralmente, estipulada em normas coletivas de
trabalho. (Ver súmulas 52, 203, 226 e 240, do TST).

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