Relatório do Deputado Sargento Neri, convertido em Relatório em Separado

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSuplementos
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Of‌icial Poder Legislativo São Paulo, 131 (34) – Suplemento – 15
Não podemos permitir que a verdade, assim considerada como a informação
objetiva, empírica, baseada em evidências, seja agredida da for
ma como está ocorrendo.
Assim, propomos o envio de cópia deste sub-relatório, ficando à disposição os
demais documentos obtidos por esta CPI, aos órgãos abaixo relacionados, para as
providências cabíveis no âmbito de suas atribuições:
a) Ao Governo do Estado de São Paulo, na pessoa do Governador João Dória, para
que possa opinar sobre as conclusões apresentadas por esse sub-relator;
b) Ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na pessoa do senhor Mário
Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça, para ciência e adoção de medidas
decorrentes de suas funções institucionais;
c) À Procuradoria-Geral do Estado, na pessoa da senhora Lia Porto Corona,
Procuradora Geral do Estado, para a adoção de medidas decorrentes de suas funções
institucionais;
d) À Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado,
na pessoa do seu Presidente, Deputado Rodrigo Moraes, para as providências que
entender necessárias;
Solicitamos, também, que este sub-relatório, independentemente de s eu
acolhimento pelo relator da CPI, seja parte integrante do relatório final, como anexo,
conforme Plano de Trabalho aprovado por esta CPI.
Essas eram as considerações a serem feitas.
Este é o sub-relatório, s.m.j.
Sala das Comissões, em
Deputado Thiago Auricchio
Sub-relator
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Comissão Parlamentar de Inquérito Fake News -Eleições 2018
RELATÓRIO CONVERTIDO EM VOTO EM SEPARADO, NOS TERMOS DO §
4º DO ARTIGO 56 DO REGIMENTO INTERNO.
CPI FAKE NEWS -ELEIÇÕES 2018
Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato 06/2020, do Presidente da
Assembleia, mediante Requerimento nº 290/2019, com a finalidade de
"investigar os casos das “Fake News” (Notícias Falsas) que surgiram durante
as eleições de 2018, no Estado de São Paulo”.
2020
conseguir verbas; aquela em que o ex-presidente Lula estava em foto coberto de ovos,
dentre outras.
7 – Em 2020, também com um intuito político, as informações eng
anosas
migraram fortemente para outros campos, como o da saúde. Com a
pandemia do
novocoronavírus, a onda de notícias falsas abordava os aspectos
sanitários da doença,
buscando oferecer a cura da doença por receitas caseiras, e tam
bém a disputa política
sobre isolamento social e a questão econômica. Vimos mensagens
como aquela que
receitava fazer gargarejo com água morna, sal e vinagre para el
iminar o coronavírus;
aquela em que uma fórmula caseira com maçã, inhame e água de co
co protegia a pessoa
do coronavírus; aquela em que 80% da população era imune ao nov
o coronavírus; e a
decretação de lockdown em São Paulo pelo Governador João Dória,
dentre muitas outras.
8 – Constatamos que o disparo dessas mensagens ocorreu primordi
almente através
das redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Twitter e YouTube.
Ao consultar as
plataformas, todas disseram que tem aplicado medidas para reduz
ir as noticias falsas,
porém percebemos que alguns detalhes ainda precisam ser endereçados.
9 – As oitivas demonstraram que o WhatsApp usa a criptografia p
onta a ponta, e
que por conta dessa tecnologia não seria possível interceptar m
ensagens e conversas
enviadas através do aplicativo. É por causa disso que a criptog
rafia vem sendo
questionada nos Estados Unidos, tendo em vista que esse mecanis
mo vem facilitando a
conduta daqueles que organizam crimes e disseminam material ilegal via WhatsApp.
10 – O Facebook classifica uma notícia falsa como conteúdo de b
aixa qualidade
e, por isso, a empresa não remove tais conteúdos, mas sim reduz
o alcance da publicação.
Apesar da plataforma trabalhar com quatro agências de verificaç
ão de fatos, uma vez
detectada, a proeminência daquele conteúdo falso é reduzida em
até 80%. Todavia,
segundo representante do Facebook, se a notícia falsa em questã
o tiver o potencial de
causar algum tipo de dano ao mundo real, então essa notícia é r
emovida. Mas será que
existe fake news que não tenha o potencial de causa dano no mundo real?
11 – O representante do Twitter afirmou perante a CPI que a pla
taforma não tem
uma política que ateste a veracidade de conteúdo, por entender
que ela não tem o papel
de arbitrar o que é verdade ou não. No YouTube, um vídeo soment
e será retirado se violar
uma de suas políticas de conteúdo.
A percepção do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Minis
tro Luís Roberto
Barroso, pouco antes do primeiro turno da eleição de 2020, era a de que este
tinha sido o
pleito com a menor incidência de notícias fraudulentas. Segundo
Barroso, parcerias com
plataformas digitais e agências de checagem de informação contribuíram para diminuir a
circulação de conteúdo falso sobre as eleições67
. A Corte ainda divulgou noticia
informando que o aplicativo de mensagens WhatsApp baniu mais de
mil contas após
denúncias de disparos em massa entre 27 de setembro e 15 de novembro68.
Todavia, acreditamos que é preciso continuar discutindo dois pontos essenciais:
A – A adoção da criptografia ponta a ponta deve inviabilizar o
acesso ao
conteúdo de conversas que sejam autorizadas judicialmente?
O WhatsApp alega que não é possível conceder acesso ao conteúdo
das
mensagens, ainda que haja decisão judicial, justamente por não
ser algo possível de se
fazer dentro de uma criptografia de ponta a ponta sem prejudica
r a plataforma como um
todo.
O início do julgamento da ADPF 403 no STF, todavia, revela uma
pequena
divisão de entendimento: Rosa Weber disse que é possível ordem
judicial para
disponibilizar o conteúdo das comunicações a fim de instruir in
vestigações criminais e
persecuções penais. Já o Ministro Fachin disse que não se deve
dar acesso excepcional ao
conteúdo das mensagens criptografadas, já que isso poderia caus
ar uma vulnerabilidade
em todo o sistema69.
B - Mesmo após os casos de propagação nas eleições de 2016 nos
Estados
Unidos e de 2018, no Brasil, as empresas podem manter diretrize
s globais de não se
posicionarem como juízes dos conteúdos, não procedendo à bloque
ios ou retirada de
publicações com desinformação do ar?
Facebook e Instagram tem as informações publicadas verificadas
por agências,
porém não removem o conteúdo que estas dizem ser falso. Esse pa
rece ser um problema
grave. Além disso, não há como saber se a redução de alcance da
s publicações se revela
efetiva, pois não há de fato transparência de como isso funciona70
. É preciso continuar
aprofundando este tema.

67 Disponível em https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/11/13/eleicoes-2020-
barroso-aponta-nivel-minimo-de-fake-news-nas-campanhas-municipais.ghtml.
68 Disponível em https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/11/19/mais-de-mil-
contas-sao-banidas-por-disparos-em-massa-durante-a-campanha-eleitoral-informa-tse.ghtml.
69 Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-28/bloqueio-judicial-whatsapp-
inconstitucional-fachin
70 Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/10/sem-derrubar-fake-news-redes-
sociais-apostam-em-tse-e-denuncias-de-usuarios-na-eleicao.shtml.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:58:30
16 – São Paulo, 131 (34) – Suplemento Diário Of‌icial Poder Legislativo quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
30.PARECER DA PROCUR ADORIA DA ALESP
31.A DEFESA DA DEMOCRACIA: OS FUNDAMENTOS PARA SE
APURAR AS NOTÍCIAS FALS AS NAS ELEIÇÕES
32.DAS CONCLUSÕES E ENCAMINHAMENTOS
ANEXO 1 -SUB-RELATÓRIO: SOBRE OS IMPACTOS DAS
NOTÍCIAS FALSAS QUE SURGIRAM A PARTIR DAS ELEIÇÕES DE
2018 Deputado Thiago Auricchio (disponível como anexo do
Relatório Final da CPI)
OBS -As partes do relatório que transcrevem na íntegra as atas ou transcrições da
CPI deverão ser acessadas por meio do Portal da Assembleia Legislativa
(www.al.sp.gov.br), na seção referente a “Comissões/CPIs”.
(https://www.al.sp.gov.br/comissao/cpi/?idLegislatura=19&idComissao=10000006
02)
AGRADECIMENTOS
A missão de uma CPI é a de defender os interesses da população. Sendo
assim, a proposição da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato
06/2020, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 290/2019,
com a finalidade de "investigar os casos das “Fake News” (Notícias Falsas) que
surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo” teve por escopo
a defesa de democracia, do pluralismo político, bem como a proteção dos
interesses sociais, políticos e individuais, por meio do processo de investigação
e oitivas de pessoas físicas e jurídicas que possuam envolvimento com o tema.
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, este Relatório é a conclusão
da complexa tarefa de trazer respostas e propor soluções para a população do
Estado de São Paulo, sobretudo, quando o objetivo maior, a preservação da
democracia, se encontra ameaça por práticas que erodem sua essência, qual
seja, o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto
e secreto, com valor igual para todos, conforme determina o art. 14, “caput”, da
Congratulo Excelentíssimo Senhor Deputado Caio França, presidente da
Comissão, pela condução dos trabalhos de forma ímpar e imparcial, pois está é
uma preciosa ocasião para proporcionarmos todos os subsídios para o avanço
de nossa missão enquanto representantes do povo paulista.
Igualmente, minhas congratulações à Vice Presidente e aos demais
membros desta CPI, destacando a honra de ter trabalhado com Vossas
Excelências. A seriedade o empenho de todos enobreceram o debate,
contribuindo para a solidez das conclusões e a segurança dos caminhos
apontados neste relatório.
Aproveito para agradecer ao Presidente desta casa, Deputado Cauê
Macris e a toda mesa Diretora pela presteza no comando das atividades
administrativas, fundamentais para o andamento dos trabalhos desta CPI.
Destarte, este Relator e demais membros desta Comissão dedicam
gratidão especial aos servidores públicos da Assembleia Legislativa de São
Paulo, sem os quais seria impossível o desenvolvimento dos trabalhos desta
CPI. Destaco, por derradeiro, que este relatório tem a esperança de atingir nossa
maior missão enquanto legisladores: a luta em prol do bem comum, a defesa do
interesse público, o indeclinável papel de fiscalizadores desses magnos
objetivos e a conduta propositiva dessa CPI ao indicar medidas pertinentes na
esfera do Poder Público para o presente momento e o futuro que nos espera.
Ademais, agradeço aos deputados da comissão pela confiança
depositada a mim, na relatoria deste trabalho. Também, quero agradecer a
minha assessoria pela magnitude de empenho e companheirismo nesses quase
180 dias de trabalho e em especial a Dra. Bianca Nascimento Silva, responsável
pelo setor jurídico do Gabinete e a Sra. Francelane Marçal enquanto chefe de
gabinete.
SUMÁRIO DO RELATÓRIO*
AGRADECIMENTOS E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO Nº 290, DE 2019
2. ATOS DA PRESIDÊNCIA
3. DEPUTADOS MEMBROS INTEGRANTES DA CPI
4. ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
5. APRECIAÇÃO DE PAUTAS E REQUERIMENTOS
6. ATA DA PRI MEIRA REUNIÃO
-Plano de Trabalho e definição das sub-relatorias
7. ATA DA SEGUNDA RE UNIÃO
-Deliberação e Discussão do Plano de Trabalho
8. ATA DA TE RCEIRA REUNIÃO
-Deliberação de pauta de requerimentos
9. ATA DA QU ARTA REUNIÃO
-Oitiva do Dr. Mauricio Januzzi
-Apresentação do convidado
10.AT A DA QUIN TA REUN IÃO
-Oitiva do Dr. Marcelo Xavier de Freitas Crespo
-Apresentação do convidado
11. ATA DA SEXTA REUNIÃO
-Deliberação de pauta de requerimentos6.
12. ATA DA SÉTIMA REUNIÃO
-Oitiva do Professor Doutor Pablo Ortellado
13. ATA DA OITAVA REUNIÃO
-Oitiva do Professor DR. Wilson Gomes
14. ATA DA NONA REUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
15. ATA DA DÉCIMA REUNIÃO
-Oitiva do Doutor César Dario Mariano da Silva
16.AT A DA DÉCIM A PRIMEIRA REUNIÃO
-Oitiva do Doutor Tiago Pavinatto
17.ATA DA DÉCIMA SEGUND A REUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
18.ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO
-Oitiva do representante do Twitter
19.AT A DA DÉCI MA QUARTA REUNIÃO
-Oitiva do representante do Facebook
20.ATA DA DÉCIMA QUINT A REUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
21.AT A DA DÉCI MA SEXT A REUNIÃO
-Oitiva do representante do Youtube
22.AT A DA DÉCI MA SÉTI MA REUNI ÃO
-Oitiva do representante do WhatsApp
23.AT A DA DÉCI MA OITAV A REUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
24.AT A DA DÉCI MA NONA REUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
25.AT A DA VIGÉSIMA REU NIÃO
-Oitiva do Deputado Federal Alexandre Leite
26.AT A DA VIGÉSIMA PR IMEIRA R EUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
27.AT A DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
28.AT A DA VIGÉSIMA TERCEIRA REUNI ÃO
-Pauta de deliberação de requerimentos
29.DEVOLUTIVAS DE REQUERIMENTOS APROVADOS NAS
REUNIÕES
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:58:30
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 Diário Of‌icial Poder Legislativo São Paulo, 131 (34) – Suplemento – 17
Sala das Sessões, em 18/3/2019.
Mauro Bragato a) Maria Lúcia Amary a) Gilmaci Santos a) Roque Barbiere
a) Edmir Chedid a) Jorge Caruso a) Jorge Wilson Xerife do Consumidor a)
Roberto Morais a) Marcos Damasio a) Barros Munhoz a) Analice Fernandes a)
Campos Machado a) Léo Oliveira a) Itamar Borges a) Wellington Moura a)
Rogério Nogueira a) Milton Leite Filho a) Coronel Telhada a) Ricardo Madalena
a) Ed Thomas a) Delegado Olim a) Marcos Zerbini a) Leci Brandão a) José
Américo a) Fernando Cury a) Paulo Correa Jr a) Reinaldo Alguz a) Sebastião
Santos a) Rodrigo Moraes a) Thiago Auricchio a) Carla Morando a) Marta Costa
a) Alex de Madureira a) Cezar
2. ATOS DA PRESIDÊNCIA
Em 3 de fevereiro de 2020, o Presidente da Assembleia Legislativa de
São Paulo, Deputado Cauê Macris, divulgou o ATO nº 06/2020 para a criação
da CPI conforme segue em inteiro teor.
ATO DO PRESIDENTE Nº 06, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
Em face do Requerimento nº 290, de 2019, de autoria do Deputado Mauro
Bragato e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo
13, § 2º, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo
34 e seu § 2º, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e
igual número de suplentes para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, “investigar
os casos das Fake News que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado
de São Paulo”.
Assembleia Legislativa, em 3 de fevereiro de 2020.
a)CAUÊ MACRIS Presidente
3. DEPUTADOS MEMBROS INTEGRANTES DA CPI
Após a publicação do Ato 06/2020 da Presidência os seguintes Deputados
foram indicados por seus respectivos partidos para compor a Comissão
Parlamentar de Inquérito destina investigar os casos das Fake News (Notícias
Falsas) que surgiram durante as eleições de 2018, no Estado de São Paulo”.
Membros Efetivos
Janaina Paschoal PSL
Paulo Fiorilo -PT
Caio França -PSB
Maria Lúcia Amary -PSDB
Edmir Chedid -DEM
Thiago Auricchi-PL
Monica da Bancada Ativista -PSOL
Sargento Neri -AVANTE
Arthur do Val PATRI
Membros Suplentes
Márcia Lia -PT
Carlão Pignatari -PSDB
Rogério Nogueira -DEM
Ricardo Madalena -PL
Isa Penna PSOL
4. ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
No dia 30 de junho a Comissão fez a eleição para escolha de Presidente
e Vice-Presidente. Foram designados os Deputados Caio França como
1. REQUERIMENTO DE CONSTITUIÇÃO Nº 290, DE 2019
Abaixo, o inteiro teor da preposição aprovada pela ALESP
REQUEREMOS, nos termos do artigo 13, § 2º da Constituição do Estado
de São Paulo e do artigo 34 da Consolidação do Regimento Interno, a
constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 9 (nove)
Deputados, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar
os casos das “Fake News” (Notícias falsas) que surgiram durante as Eleições de
2018, no Estado de São Paulo.
JUSTIFICATIVA
A investigação em curso na Comissão Parlamentar de Inquérito
constituída pelo Requerimento nº 1810, de 2018, foi interrompida pelo término
da 18.ª Legislatura, o quê, regimentalmente, determinou-lhe a extinção,
quedando-se o processo, assim, a meio caminho, perdurando dúvidas quanto
aos fatos objeto daquela CPI que, dado o relevo dos indícios existentes, não
podem ficar sem esclarecimento.
Como é do conhecimento geral existe hoje uma indústria de criação e
fomento de “fake news” no Brasil e no mundo, as quais têm o poder de exercer
influência em todos os segmentos de nossa sociedade.
Com a proximidade das eleições, o aumento considerável das “fake
news”, disseminadas por interesses escusos, pode interferir no próprio pleito,
como, estima-se, ocorreu nas últimas eleições presidenciais dos Estados
Unidos, onde várias notícias falsas sobre as eleições tiveram mais alcance no
Facebook do que as principais histórias eleitorais de 19 grandes fontes de
notícias, como os jornais “New York Times”, o “Washington Post” e a NBC News.
Em virtude desses fatos, a imprensa, e mesmo o congresso americano, se
debruçou sobre esses acontecimentos e foi descoberta uma verdadeira indústria
de notícias falsas. Hoje sabemos que esse tipo de comércio virtual já chegou ao
nosso país e ao Estado de São Paulo.
No vale-tudo das eleições, conteúdos enganosos têm se proliferado na
web, atacando e/ou beneficiando os candidatos de maneira indistinta.Na véspera
da votação do primeiro turno das eleições, as chamadas notícias falsas
inundaram as redes sociais. Vídeos editados, imagens com o dia errado de
votação, fotos com candidatos com estampas de camisa alterada, áudios
simulando vozes de candidatos para sugerir determinadas reações a pesquisas.
Podemos citar alguns exemplos, apenas a título ilustrativo: o cantor e
compositor Geraldo Azevedo afirmou que Hamilton Mourão, o vice de Bolsonaro,
era torturador na época da ditadura e que havia sido pessoalmente torturado por
ele em 1969. Porém, nessa época, Mourão tinha apenas 16 anos e ainda não
tinha ingressado no Exército.
Um vídeo mostrava que a urna eletrônica supostamente sugeria
automaticamente o candidato do PT a presidência, Fernando Haddad, assim que
o eleitor apertava o dígito 1. Em nota, a Justiça Eleitoral desmentiu a situação e
garantiu que o vídeo era falso, alegando que alguém digitou o restante do voto
enquanto o autor da gravação exibiu apenas a tela da urna.
Também ocorreu no primeiro debate entre os candidatos à Presidência,
na TV Band, o candidato Cabo Daciolo (Patriota) pediu a Ciro Gomes que falasse
sobre o plano Ursal, a "União Socialista das Repúblicas da América Latina",
conteúdo bastante veiculado na internet, mas que na verdade não existe.
Uma imagem que circulou no WhatsApp, Facebook e Twitter mostrava
Adelio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou Bolsonaro, ao lado do ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um ato do PT. A fake news chegou a ser
compartilhada por Magno Malta, senador do PR e um dos principais aliados de
Bolsonaro. Foi constatado que a imagem era uma montagem e, portanto, era
falsa.
Diante de todas essas situações e muitas outras que permearam também
as campanhas a deputado e governo do estado, é fundamental verificar qualquer
informação antes de dividir com alguém, pois se repassarmos toda e qualquer
notícia sem constatar a sua veracidade, poderemos induzir as pessoas a trilhar
por caminhos errados e prejudiciais a sua saúde, bem como, a propagar
informações falsas e difamatórias sobre pessoas idôneas, que por motivos
políticos estão sendo acusadas de forma difamatória e perversa, com intuito de
prejudicá-las perante a nossa sociedade.
Justifica-se, portanto, a urgente constituição de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito para investigar, em profundidade, a extensão dessas
irregularidades.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021 às 00:58:30

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT