A relevância da prova técnica no processo ambiental: uma análise da adequação e imparcialidade
Autor | Flávia de Sousa Marchezini, Eduardo Silva de Paula |
Cargo | Procuradora do Município de Vitória-ES/Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) |
Páginas | 115-137 |
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 115-137
www.redp.uerj.br
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A RELEVÂNCIA DA PROVA TÉCNICA NO PROCESSO AMBIENTAL: UMA
ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO E IMPARCIALIDADE1
THE RELEVANCE OF TECHNICAL PROOF IN THE ENVIRONMENTAL
PROCEDURE: AN ANALIYSIS OF ADEQUACY AND IMPARTIALITY
Flávia de Sousa Marchezini
Procuradora do Município de Vitória/ES; Professora
Universitária na Faculdade de Direito de Vitória (FDV);
Mestre em História Social das Relações Políticas pela
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Especialista
em Direito Processual Civil pela FDV; Graduada em Direito
pela UFES. Vitória/ES. E-mail:
flavia.marchezini@gmail.com
Eduardo Silva de Paula
Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória
(FDV); Graduando em Engenharia Ambiental pela
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Vitória/ES.
E-mail: eduardospaula@hotmail.com
RESUMO: O presente artigo relaciona a prova técnica às características do bem
ambiental, demonstrando que esse meio de prova é o mais adequado para as lides
ambientais. São apresentadas as características da prova técnica no novo código de
processo civil, assim como os princípios regentes do Direito Ambiental e as características
do bem ambiental. Por fim, demonstra-se a interdisciplinaridade entre as ciências naturais e
o processo ambiental por meio da prova técnica pericial, além de sua correlação com o
princípio constitucional da exigência de estudos prévios, buscando a verdade material e da
melhor tutela do equilíbrio ecológico.
1 Artigo recebido em 08/09/2019 e aprovado em 27/03/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 115-137
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PALAVRAS-CHAVE: Bem Ambiental; Prova Pericial; Processo Ambiental; Princípios
do Direito Ambiental; Danos Ambientais.
ABSTRACT: This article relates the technical proof and the characteristics of the
environmental good, demonstrating that this proof is the most appropriate and impartial for
the environmental legal procedure. The characteristics of the technical proof are presented
in the new Civil Procedure Code, as well as the legal principles of Environmental Law and
the characteristics of the environmental good. Lastly, the interdisciplinarity between the
natural sciences and the environmental process is demonstrated through the forensic
technical proof, as well as its correlation with the constitutional principle of the
requirement of preliminary studies, seeking material truth and the best guardianship of
ecological balance.
KEY WORDS: The Environmental Good; Forensic Proof; Environmental Legal
Procedure; Legal Principles of Environmental Law; Environmental Damage
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. A Prova Técnica no Novo Código De Processo Civil – 3. O
Tratamento Principiológico do Equilíbrio Ecológico– 3.1 Princípio do Desenvolvimento
Sustentável – 3.2 Princípio da Prevenção – 3.3 Princípio da Precaução – 3.4 Princípio
Poluidor-Pagador – 3.5 Princípio Usuário-Pagador – 3.6 Princípio da Reparação – 4. O
Bem Ambiental e suas Características – 5. Prova Técnica como Forma de Solução
Adequada e Imparcial na Lide Ambiental – 5.1 Adequação da Prova Técnica à Lide
Ambiental – 5.2 Imparcialidade da Prova Técnica Na Lide Ambiental – 6. Conclusão – 7.
Referências bibliográficas
1. INTRODUÇÃO
A prova técnica é conhecida como o meio de prova mais adequado para a
produção de informações no âmbito do processo ambiental, fornecendo dados capazes de
garantir a melhor solução para esse tipo de lide. Entretanto, essa adequação ainda não se
encontra fundamentada na doutrina, sendo a escolha tratada como uma espécie de intuição
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