A relevância do processo administrativo disciplinar para a promoção da boa administração pública: uma análise do modelo administrativo brasileiro, responsabilidades advindas da má gestão e o instituto capaz de promover sua melhoria

AutorAndressa Lameu
CargoAcadêmica do curso de Direito da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados ? UFGD.
Páginas126-150
126 | RED|UnB - 16º Edição
A RELEVÂNCIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA A
PROMOÇÃO DA BOA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA:
UMA ANÁLISE DO MODELO ADMINISTRATIVO
BRASILEIRO, RESPONSABILIDADES ADVINDAS DA MÁ GESTÃO
E O INSTITUTO CAPAZ DE PROMOVER SUA MELHORIA
Andressa Lameu1
RESUMO
O presente trabalho tem como temática a boa Administração Pública,
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Estabelece linhas gerais sobre o modelo de Administração Pública
considerado atualmente vigente no sistema brasileiro, além da importância
do Estado na prestação dos serviços públicos e a consequente insegurança
coletiva dos seus administrados quando os mesmos não são prestados com
presteza. Todavia, depreende-se, pelo analisado, que na atual conjuntura
organizacional brasileira, é primordial que haja uma intervenção estatal,
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melhoria da prestação dos serviços públicos, com o intuito de fortalecer os
direitos de seus administrados, trazer segurança aos mesmos (e até mesmo
para a própria Administração) e realizar, a valer, uma boa Administração.
Palavras-chave: Administração Pública. Processo Administrativo
Disciplinar. Boa Administração.
ABSTRACT

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process. It establishes general lines on the model of Public Administration
considered currently in force in the Brazilian system, besides the
importance of the State in the provision of public services and the
consequent collective insecurity of its administered when they are not
provided with promptness. However, it is clear from the analysis that,
in the current Brazilian organizational context, it is essential that there
be a state intervention through a disciplinary administrative process
(in a balanced way), with the purpose of improving the provision of
1 Acadêmica do curso de Direito da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade
Federal da Grande Dourados – UFGD.
16º Edição - RED|UnB | 127
public services, with the aim of strengthening the (and even for the
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Keywords: Public Administration. Administrative Disciplinary Process.
Good Administration.
1. INTRODUÇÃO
O Estado, através de seus agentes, deve ter toda sua atuação pautada
e direcionada aos interesses pertencentes à coletividade e é nesse contexto
que a Administração Pública se destaca, entretanto, esta necessita
transformar-se e adequar-se à esta realidade, buscando a maximização da
qualidade da prestação do servido público e do atendimento dos cidadãos.
Neste ponto, o Direito Administrativo e o Direito Constitucional
ofertam uma série de princípios, requisitos e garantias mediante os quais
é possível depreender-se o que, de fato, seria uma boa Administração
Pública, ainda que esse direito não tenha escopo expresso no ordenamento
jurídico brasileiro.
Com isso, destaca-se que o ponto de análise do presente trabalho parte
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forma à aumentar, gradativamente, sua credibilidade perante à sociedade
com relação à prestação dos serviços públicos até a possibilidade de se
converter em uma boa Administração regulada pelo instituto do processo
administrativo disciplinar, capaz de apurar irregularidades e atos ilícitos
praticados pelos agentes públicos no exercício de sua função, se sua
utilização for usada de forma criteriosa e não de forma indiscriminada,
visto que o processo administrativo disciplinar recai sobre o servidor, que
passa a ser acusado, produzindo efeitos negativos ao mesmo.
Assim, a proposta de pesquisa sobre a Administração Pública e o
processo administrativo disciplinar em si, demonstra que o último é um
instrumento necessário na busca do atendimento às necessidades básicas
da coletividade, visto que pode se controlar a efetividade da prestação
    
de seus prestadores. Enfatiza-se que o processo administrativo disciplinar
só deve ser aberto quando houver razoabilidade e devida motivação, não
devendo ser realizado a todo custo ou ordem.
Traça-se, assim, uma proximidade (e até uma interdependência)
entre dois conceitos distintos: processo administrativo disciplinar e boa
Administração Pública (como um efeito secundário do próprio processo
administrativo), sendo o primeiro um método capaz de promover a
melhoria contínua da última, se não utilizado de forma desenfreada,
por meio da renovação do quadro funcional (por servidores realmente
interessados em atender a um bem maior: o cidadão), diante de

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