Remessa necessária (recurso oficial)

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas237-238
REMESSA NECESSÁRIA
237
ABC dos Recursos no Novo CPC
COMENTÁRIOS..................................................
Para evitar que os recursos connuem sendo instrumentos para adiar
o m dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cum-
primento de outras obrigações, o novo CPC exngue alguns desses meca-
nismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento
de honorários também nessa etapa, além de multas quando a parte
recorrer apenas para atrasar a decisão).
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RECURSOS. PRAZOS
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em
que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria
Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os
recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
COMENTÁRIOS..................................................
O prazo para a interposição dos recursos, exceto os embargos de decla-
ração, será de 15 dias, conforme norma plasmada no argo 1.003, § 5º,
do NCPC, cujo prazo tem início na forma do que manda o argo 1.003.
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REMESSA NECESSÁRIA (RECURSO OFICIAL)
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito
senão depois de conrmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução
scal.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo
legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o
presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 237 28/11/2017 13:51:12

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