Remuneração dos serviços
Autor | Eduardo Isaías Gurevich e Vanessa Rosa |
Ocupação do Autor | Graduado em Direito pela Universidade São Paulo em 1989/Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia em 1996 |
Páginas | 141-151 |
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REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Eduardo Isaías Gurevich
Graduado em Direito pela Universidade São Paulo em 1989. L.L.M. em Direito In-
ternacional pela University of Pacic, McGeorge School of Law, Estados Unidos. Há
mais de 30 anos atua com Direito Público e Infraestrutura, prestando assessoria jurídica
tanto para entes públicos e organismos internacionais quanto para empresas privadas.
Tem atuado como consultor jurídico em concessões e PPPs em diversos setores da
infraestrutura, tais como rodovias, aeroportos, portos, energia, mobilidade urbana,
iluminação pública, entre outros, tendo atuação de grande destaque especialmente
na área de saneamento básico. Em saneamento básico, tem atuado nos mais relevantes
projetos do Brasil, assessorando municípios, entes públicos, associações, nanciadores
e empresas privadas.
Vanessa Rosa
Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia em 1996. MBA em PPPs
e Concessões pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
/ London School of Economics – LSE, CP³P-F: Certied PPP Professional da APMG
International/Banco Mundial – certicação prossional em Concessões e PPPs. Há 25
anos atua com Direito Público, Infraestrutura e Direito Ambiental, prestando assessoria
jurídica tanto para entes públicos e organismos internacionais quanto para empresas
privadas, nos mais diversos setores. Em saneamento básico, tem atuado nos mais
relevantes projetos do Brasil, assessorando municípios, entes públicos, associações,
nanciadores e empresas privadas.
Sumário: 1. Introdução. 2. As formas de remuneração dos serviços públicos de saneamento
básico. 3. Os desaos da remuneração dos serviços públicos de saneamento básico. 4. Os
regimes contratuais de prestação dos serviços públicos de saneamento básico. 5. Subsídios e
apoios federativos para a sustentabilidade econômico-nanceira. 6. Conclusão. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Um dos pilares do Marco Legal do Saneamento Básico é a busca pela eficiência e pela
sustentabilidade econômico-financeira, previstas, desde a publicação da Lei 11.445, em
20071, como princípios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico. Está
também orginalmente previsto em tal Lei que as normas de regulação, que são condição
de validade dos contratos, estabeleçam as condições de sustentabilidade econômico-fi-
nanceira da prestação dos serviços, inclusive com sistemas de cobrança e composição
de taxas e tarifas e políticas de subsídios2.
1. Art. 2º, VII: Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios funda-
mentais: [...] eficiência e sustentabilidade econômico-financeira; [...].
2. Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de sa-
neamento básico: [...] III – a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das
MARCO SANEAMENTO BASICO NO BRASIL.indb 141MARCO SANEAMENTO BASICO NO BRASIL.indb 141 16/11/2020 17:07:5016/11/2020 17:07:50
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