Remuneração e Extinção do Contrato de Trabalho: uma Refl exão sobre o Desmonte do Direito do Trabalho

AutorCarlos Alberto de Oliveira
Páginas250-260
Remuneração e Extinção do Contrato de
Trabalho: uma Reflexão sobre o
Desmonte do Direito do Trabalho
Carlos Alberto de Oliveira(1)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho, bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro
e Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, especialização em Negociação Coletiva pela URFRS/
MPOG e Direito e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, MBA em Gestão de Pessoas
em Espaços Eclesiásticos pelo Seminário Batista do Sul do Brasil, membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil.
1. Introdução
As inovações trazidas pela Lei n. 13.467/2017,
denominada Reforma Trabalhista, representam o
ápice do desmonte dos direitos dos trabalhadores
iniciado há tempo sob a tutela da exibilização
das leis trabalhistas.
Antes da reforma, várias guras surgiram
na direção de fragilizar a relação de emprego
quer seja mascarando a relação como no caso
das falsas cooperativas ou retirando direitos
como no surgimento do banco de horas e do
contrato por tempo parcial.
Com o discurso de modernização das
relações do trabalho, o que se vê na prática é o
retrocesso de conquistas históricas do Direito
do Trabalho. Neste exato momento em que
escrevo este artigo, o STF acaba de decidir
que é constitucional a terceirização na ativida-
de- m das empresas.
Em 1943 o direito do trabalho alcançou
patamar de destaque com a criação da Consoli-
dação das Leis do Trabalho CLT, Decreto-Lei
n. 5.452, tendo natureza própria de um Código
do Trabalho. Na CLT foram reunidas todas as
leis esparsas que tratavam dos direitos traba-
lhistas, bem como o regulamento de algumas
leis desta natureza.
Posteriormente vieram outras leis criando
ou reconhecendo novos direitos como a Lei
n. 605/1949 que trata do descanso semanal re-
munerado e a Lei n. 4.090/1962 que implanta
o 13º salário.
Todavia, o ápice do Direito do Trabalho
ocorreu em 1988 quando foi promulgada a
tida como a Constituição Cidadã, que elevou
muitos dos direitos trabalhistas a nível de
Direito Fundamental. Entretanto, ao mesmo
tempo em que constitucionalizou o Direito do
Trabalho, exibilizou a relação de trabalho ao
permitir a redução de salário mediante acordo
ou convenção coletiva. Aliás, a negociação co-
letiva ganha grande força, podendo estar em
posição de supremacia, caso os direitos nego-
ciados alcem patamares superiores.
Na conjuntura outrora apresentada, o
negociado encontrava limite no legislado, haja

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