Licença remunerada e licença sem remuneração

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas391-393

Page 391

Licença, no conceito administrativo, significa o afastamento do empregado de seu cargo ou emprego, autorizado pelo empregador, durante um período determinado a ser estipulado e acordado entre as partes. É, portanto, uma dispensa temporária do trabalho, podendo ser ou não remunerada, conforme o que for combinado entre empregado e empregador no tocante à percepção do salário e das demais parcelas que porventura o componham durante este período de ausência autorizada.

Conforme seja ou não a licença remunerada, poderá caracterizar interrupção ou suspensão do contrato individual do trabalho, respectivamente.

Inexiste na legislação trabalhista vigente um tratamento específico para a licença, seja ela remunerada ou não. Verifica-se somente menção à hipótese em alguns dos dispositivos consolidados, a exemplo do art. 133 da CLT, que prevê sua influência nas férias.

Não obstante esta lacuna existente no Direito do Trabalho, a CLT, em seu art. 444, permite a livre estipulação das relações contratuais de trabalho pelas partes interessadas, desde que não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Assim, uma vez silente a legislação e inexistindo norma coletiva a respeito (o que deverá observar o empregador junto ao sindicato e/ou convenção coletiva da categoria), nada obsta ser acordada entre as partes - empregado e empregador - a concessão da licença.

12.1. Licença Remunerada

Havendo sido acordada a concessão de licença remunerada, necessário se faz ser a mesma plenamente justificada sob pena de caracterizar "despedida indireta", nos termos do art. 483, d, da CLT.

Como se trata de licença remunerada, o empregado deverá perceber durante este período igual remuneração que perceberia se permanecesse trabalhando normalmente. Se a remuneração deste empregado for variável, ficará a este garantida a média mensal de ganhos durante o período em que o mesmo estiver de licença, observado o pagamento de, no mínimo, valor equivalente a um salário mínimo atual (proporcional aos dias de licença quando o período desta for inferior a trinta dias). Eventual redução salarial durante o período de licença somente será admissível quando prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria.

Na remuneração devida relativamente a este período de licença deverão estar inclusos os valores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT