Renúncia e desistência dos recursos

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas61-61

Page 61

11. 1 Renúncia e desistência dos recursos
11.1. 1 Renúncia do recurso

O direito de renunciar é livre para o todo e qualquer direito disponível, apenas lembramos que se tivermos um litisconsórcio unitário, a renúncia deverá ser expressa por todos.

A renúncia encontra amparo jurídico no novo Código de Processo Civil no seguinte artigo:

Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Salientamos ainda que a renúncia somente será oficializada, enquanto não ultimado o julgamento do recurso e, além, de contar com procuração concedendo tais poderes.

11.1. 2 Desistência

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

A parte poderá praticar a desistência total ou parcial de seu recurso, portanto, dentre vários itens que são objeto do recurso a parte efetua apenas uma desistência parcial, e assim, prossegue o julgamento do mesmo em relação ao restante.

A desistência do recurso é sempre posterior à interposição do mesmo e independe da concordância do recorrido. Lembrando que para a desistência da ação após o prazo de resposta, dependerá da anuência do réu. Devemos lembrar que caso estejamos diante de um litisconsórcio...

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