Renúncia e desistência dos recursos

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas93-95
CAPÍTULO 7
RENÚNCIA E DESISTÊNCIA DOS RECURSOS
7.1. RENÚNCIA DO RECURSO
A possibilidade de renunciar é livre para todo e qualquer direito
disponível, apenas lembramos que se tivermos um litisconsórcio unitário,
a renúncia deverá ser expressa por todos.
A renúncia encontra amparo jurídico no novo Código de Processo
Civil de 2015 no seguinte artigo:
“Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação
da outra parte.”
Salientamos ainda que a renúncia somente será oficializada, en-
quanto não ultimado o julgamento do recurso e, além de contar com
procuração concedendo tais poderes.
Vejamos o conceito de renúncia segundo o professor Elpídio
Donizetti:
“Ocorre a renúncia quando o recorrente, antes da interposição do
recurso, abre mão da faculdade de recorrer. A renúncia pode ser
manifestada por petição ou oralmente em audiência. O que importa é

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