Repactuação de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel e seu acesso ao registro imobiliário

AutorRubens Carmo Elias Filho
Páginas197-211
REPACTUAÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL E SEU ACESSO AO
REGISTRO IMOBILIÁRIO
Rubens Carmo Elias Filho
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Macke-
nzie, onde também obteve o título de especialista lato sensu em Direito Empresarial.
Mestre e Doutor em Direito Civil pela PUC/SP. Professor de Graduação e Pós-Graduação
em Direito Civil e Direito Notarial e Registral da Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do curso de extensão Temas Atuais do Direito
Imobiliário da FAAP. Professor e Palestrante em diversas instituições de ensino, entre
elas PUC/SP, EPD, EPM, FGV e INSPER. Presidente do Conselho da AABIC – Associa-
ção das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo. Membro da
Comissão de Direito Urbanístico da OAB/SP. Presidente da Comissão de Honorários
Advocatícios da OAB/SP. Membro efetivo do IASP e Ibradim. Autor de dezenas de
artigos jurídicos na área de Responsabilidade Civil e Direito Imobiliário. Autor de
obras jurídicas. Advogado com mais de 20 anos de experiência na área imobiliária.
1. INTRODUÇÃO
Tema de enorme relevância no âmbito do direito imobiliário é a possibilidade
de renegociação de dívidas garantidas por alienação f‌iduciária de bem imóvel. É
evidente que, em relações continuadas, muitas vezes de períodos superiores a 20
anos, o devedor, em alguma oportunidade, encontrar-se-á em dif‌iculdade f‌inanceira
que o impedirá o regular pagamento do débito, situação possível e até mesmo pre-
visível, tanto que são comuns contratos que contemplem seguros ou carências por
determinados períodos para evitar a quebra contratual.
Acontece que situações extraordinárias como estas merecem ser tratadas com
o viés de preservação dos contratos, visando assegurar tanto a satisfação do crédito,
quanto a viabilidade de cumprimento da obrigação, sem que o devedor perca seu
patrimônio imobiliário, atendendo inclusive o dever de colaboração recíproco e
fomentando as culturas de mediação e conciliação contempladas pelo novo Código
Nesta linha de raciocínio, são diversas as campanhas de acordo, seja no âmbito
privado, seja no âmbito público, atendendo os melhores interesses sociais e evitando
igualmente sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário.
No âmbito dos contratos de alienação f‌iduciária de bem imóvel, costumam ser
celebrados, para tanto, aditamentos que estabeleçam repactuação do valor das par-
celas, muitas vezes alongando o prazo de pagamento, para redução do compromisso
mensal de pagamento, sem que implique concessão de novos créditos ou mesmo
renegociação de taxas de juros, o que eventualmente também pode acontecer.

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