A reparação dos danos extrapatrimoniais no âmbito das relações trabalhistas partir da reforma trabalhista: necessidade de preservação da centralidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso social

AutorPedro Henrique Felix Lima
CargoEspecialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá em parceria com o Complexo de Ensino Renato Saraiva (2018). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016). Analista Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho. Integrante do Grupo de ...
Páginas173-197
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A REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO ÂMBITO DAS
RELAÇÕES TRABALHISTAS PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA:
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA CENTRALIDADE DA PESSOA HUMANA
E VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
THE REPARATION OF EXTRAPATRIMONIAL DAMAGES IN LABOUR
RELATIONS AFTER BRAZILIAN’S LABOUR REFORM: PRESERVING THE
CENTRALITY OF THE HUMAN PERSON AND THE PROHIBITION OF SOCIAL
RETROCESS
Pedro Henrique Felix Lima*
RESUMO
No presente estudo, propomo-nos à análise da nova regência dada pela Lei nº 13.467/2017 aos
danos extrapatrimoniais ocorridos nas relações laborais. Para tanto, foi feita extensa e
percuciente revisão bibliográfica e jurisprudencial de diversas áreas do Direito com a
finalidade de sustentar as críticas lançadas à dita "Reforma Trabalhista" no Brasil,
especificamente no que toca à dinâmica dos danos extrapatrimoniais. Como resultado,
concluiu-se presentes no novo Título II-A da CLT flagrantes inconstitucionalidades que
desvirtuam toda a lógica protetiva do Direito do Trabalho brasileiro e que se distanciam do
patamar civilizatório mínimo representado pelo princípio constitucional da centralidade da
pessoa humana, o que evidencia, outrossim, afronta ao princípio da proibição ao retrocesso
social, o que ocorre em um momento histórico em que o Estado brasileiro celebra 30 anos de
sua Constituição Cidadã.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma Trabalhista; Danos extrapatrimoniais; Dignidade da pessoa
humana; Princípio da proibição ao retrocesso social.
ABSTRACT
In the present study, our purpose is to analyze the new regency given by Law 13.467/2017 to
the moral damages occurred in labor relations. In order to do so, an extensive and percentile
bibliographical and jurisprudential review of several areas of law, made with the clear
purpose of sustaining the critics of the so-called "Labor Reform" in Brazil. As a result, it was
concluded that in the new Title II-A of the CLT exists flagrant unconstitutionalities that
detract from the entire protection logic of Brazilian Labor Law. In the same way, it distances
from the minimal civilizational level represented by the constitutional principle of the dignity
of the human person, and it is also a clear affront to the principle of the prohibition against
social retrogression, which occurs at a historical moment in which Brazilian State celebrates
30 years of its so-called Citizen Constitution.
KEYWORDS: Labour reform; Off-balance sheet damages; Dignitiy of human person;
Prohibition against social retrocess’ principle.
*Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá em parceria c om o Complexo
de Ensino Renato Saraiva (2018). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito
da Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016). Analista Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho.
Integrante do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania”, da Faculdade de Direito da Universidade
de Brasília (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2379740943106919).
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1. Introdução
Em 2017, o Brasil passou por uma grande alteração no cenário legislativo do Direito
do Trabalho.
A Lei nº 13.467/2017 e, posteriormente, a Medida Provisória nº 808/2017
1
, que veio
publicada com a missão de aperfeiçoar alguns dos pontos da referida Lei, ambas compõem o
que se convencionou denominar de “Reforma Trabalhista”. O exacerbado e repentino quadro
de mudanças legislativas foi lançado e se legitimou por meio do discurso de modernização
das relações trabalhistas, adequando uma legislação supostamente defasada ao avanço
socioeconômico e tecnológico experimentado em todo o mundo nas últimas décadas,
rompendo-se com uma pretensa tradicional rigidez da legislação até então vigente com
consequente avanço na flexibilização do campo do Direito do Trabalho no país.
No entanto, observa-se que a reforma das leis laborais brasileiras não é fenômeno
isolado do mundo contemporâneo. Reformas legislativas laborais foram realizadas em 110
países entre 2008 e 2014, de acordo com pesquisa realizada por Dragos Adascalieri e
Clemente Pignatti Morano
2
, tendo como discurso dominante para tão expressiva
movimentação legislativa a necessidade de uma política de austeridade apta a aumentar a
competitividade das economias, por meio da criação de novos postos de trabalho, discurso
esse que parece ter penetrado com sucesso em terras brasileiras.
As alterações provocadas no campo dos direitos extrapatrimoniais, para usar a
terminologia empregada pela Lei nº 13.467/2017, suscita-nos diversos questionamentos e
apresenta possíveis inconstitucionalidades sobre os quais a análise do presente artigo se
debruçará.
Conforme será visto, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o
Direito Internacional do Trabalho, este especialmente representado pelas Convenções da
Organização Internacional do Trabalho, que em 2019 completará 100 anos de existência,
fornecem-nos estuário normativo rico que não se compatibiliza com um possível quadro de
retrocessos sociais.
É por isso que, no que concerne à reparação por danos causados à pessoa humana na
qualidade de trabalhadora, teremos como norte a extração do melhor que a legislação atual
possa acrescentar ao atual estágio de civilização da população brasileira no qual confiamos
1
A referida Medida Provisória teve sua vigência encerrada em 23.04.2018, sem ter sido, entretanto, convertida
em Lei.
2
Para maiores informações, consultar ADASCALITEI, Dragos; MORANO, Clemente Pignatti. Drivers and
effects of labour market reforms: Evidence from a novel policy compendium. IZA J Labor Policy. 2016.
Disponível em: 3-016-0071-z>. Acesso em: 02 out. 2018.

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