Repercussões jurídicas do princípio da boa-fé objetiva e o algoritmo do content id na plataforma do youtube

AutorMichael César Silva, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Caio César do Nascimento Barbosa
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (Curso Direito Integral)/Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (curso Direito Integral)
Páginas363-380
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REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO PRINCÍPIO
DA BOA-FÉ OBJETIVA E O ALGORITMO DO
CONTENT ID NA PLATAFORMA DO YOUTUBE
Michael César Silva
Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais. Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Líder de Pesquisa
do Grupo de Iniciação Cientíca “Responsabilidade Civil: Desaos e Perspectivas dos
novos danos na sociedade contemporânea” da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Membro fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
Advogado. Mediador Judicial credenciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
ORCID n. 0000-0002-1142-4672
Glayder Daywerth Pereira Guimarães
Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (Curso Direito
Integral). Integrante sênior no Grupo de Iniciação Cientíca “Responsabilidade Civil:
Desaos e Perspectivas dos novos danos na sociedade contemporânea” da Escola
Superior Dom Helder Câmara. ORCID n. 0000-0002-4562-3370
Caio César do Nascimento Barbosa
Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (curso Direito Integral).
Integrante sênior no Grupo de Iniciação Cientíca “Responsabilidade Civil: Desaos e
Perspectivas dos novos danos na sociedade contemporânea” da Escola Superior Dom
Helder Câmara. ORCID n. 0000-0002-3330-7717
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Revolução digital e Inteligência Articial. 3. Algoritmos,
Inteligência Articial e Content ID na plataforma do YouTube. 4. A utilização do algoritmo
do Content ID e a observância ao preceito normativo da boa-fé objetiva. 5. Considerações
nais. 6. Referências.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O estudo corresponde a uma análise crítica e construtiva relativa à temática do al-
goritmo do Content ID na plataforma do YouTube, com enfoque na questão de remoção
de conteúdo e suas transversalidades com o princípio da boa-fé objetiva.
A referida plataforma de disponibilização de vídeos é a protagonista do seguimen-
to, recebendo diariamente acessos de milhões de pessoas, bem como, a publicação de
milhares de vídeos. Nesse cenário, a verif‌icação da utilização de material protegido por
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MICHAEL CÉSAR SILVA, GLAYDER DAYWERTH P. GUIMARãES E CAIO CÉSAR DO NASCIMENTO BARBOSA
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direitos autorais torna-se uma tarefa dif‌icultosa, sendo necessária a implementação de
algoritmos para analisar eventuais violações pelos dos produtores de conteúdo.
A plataforma do YouTube utiliza-se do algoritmo Content ID para verif‌icar eventu-
ais violações à direitos autorais em seus vídeos, permitindo que o detentor dos direitos
monetize o vídeo, restrinja seu alcance, ou mesmo que o remova do sistema do YouTube.
Efetua-se uma breve análise do paradigma da sociedade digital e de suas especif‌i-
cidades contemporâneas, de modo a evidenciar seus elementos, bem como estabelecer
o cenário da pesquisa. Propõe-se, nesse sentido, discorrer sobre a temática relacionada
aos algoritmos e, em especial, ao Content ID a partir de suas principais características.
Aborda-se, ainda, o tema da imprecisão do referido algoritmo diante do fair use e suas
transversalidades com o princípio da boa-fé objetiva.
O estudo que se pretende, na classif‌icação Jorge Witker1 e Miracy Barbosa de Sousa
Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias2, se amolda à tipologia jurídico-projetiva sob a ver-
tente metodológica jurídico-sociológica. De acordo com a técnica de análise do conteúdo,
af‌irma-se tratar de uma pesquisa teórica, o que se demonstra possível a partir da análise
de conteúdo da doutrina.
Por f‌im, a pesquisa propõe lançar luzes sobre a temática proposta com a f‌inalidade
de aventar soluções adequadas no tocante a questão da utilização do algoritmo do Con-
tent ID e suas interrelações com o fair use à luz dos preceitos normativos do princípio
da boa-fé objetiva.
2. REVOLUÇÃO DIGITAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
A sociedade contemporânea apresenta-se profundamente marcada pelo acentua-
do desenvolvimento tecnológico, aspectos inovadores que outrora eram vislumbrados
somente em produções cinematográf‌icas ou literárias, paulatinamente, são observados
no cotidiano das pessoas.
Até meados dos anos 2000, diversos f‌ilmes tratavam de futuros tecnológicos com a
presença de carros autônomos, videochamadas, robôs de limpeza, dentre muitos outros
aparatos. Destaca-se que o que outrora se apresentava como um futuro distante e quase
inalcançável, hoje se exterioriza como a realidade.3 De um mundo analógico, em um
curto lapso temporal, passou-se a experimentar aspectos digitais no cotidiano. Nesse
giro, por meio da Internet e das mídias sociais, quantidades massivas de informações e
dados passaram a percorrer o globo em segundos.4
1. WITKER, Jorge. Como elaborar una tesis en derecho: pautas metodológicas y técnicas para el estudiante o investigador
del derecho. Madrid: Civitas, 1985.
2. GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática.
3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
3. BALKIN, Jack M. The Three Laws of Robotics in the Age of Big Data. Ohio State Law Journal. v. 78, 2017, p.1217-
1241. Disponível em: https://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/5159/#:~:text=The%20three%20laws%20
are%3A,conf‌lict%20with%20the%20First%20Law.%22. Acesso em: 22 abr. 2020.
4. TEFFÉ, Chiara Spadaccini de; MEDON, Filipe. Responsabilidade civil e regulação de novas tecnologias: questões
acerca da utilização de inteligência artif‌icial na tomada de decisões empresariais. Revista Estudos Institucionais. v.
6, n. 1, p. 301-333, 2020. Disponível em: https://estudosinstitucionais.com/REI/article/view/383. Acesso em: 05
jan. 2020.
DIREITO DIGITAL E INTELIGENCIA ARTIFICIAL.indb 364DIREITO DIGITAL E INTELIGENCIA ARTIFICIAL.indb 364 23/02/2021 14:55:0023/02/2021 14:55:00

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