Réplica. Cheque cruzado devolvido duas vezes e, mesmo assim, pago na boca do caixa em outra agência

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas767-769
PARtE PRÁtICA
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38 Réplica. Cheque cruzado devolvido duas vezes e, mesmo assim,
pago na boca do caixa em outra agência
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
PROCESSO Nº ..............
...................................., já devidamente qualicado e idencado, por seu
advogado “in ne” assinado, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS movimentada contra o poderoso BANCO ...........,
Agência ..., em face da contestação de s. ../.., em atenção ao despacho de . ..,
vem nesta oportunidade apresentar sua RÉPLICA, aduzindo o seguinte:
Em sede contestatória, o banco demandado até concorda com toda a
operação narrada na vesbular, fazendo uma pequena recação no número
do cheque, bem como para aduzir que referido tulo deveria ter sido emido
nominalmente.
Aduz que a declaração de . .. deveria ter sido apresentada ao Gerente,
para concluir que o cheque não foi pago na boca do caixa da Agência ......... .
Confessa que a cambial foi depositada na conta de ........., em cujo nome
o cheque se encontrava, conforme se depreende da cópia acostada à . .., e
que não faz a juntada do respecvo comprovante em razão do sigilo bancário.
Não ataca o banco promovido o que entende o autor ser o mais
importante argumento descrito na vesbular, qual seja: o fato de a cambial
ter sido devolvida por duas oportunidades (. ..). Tal fato, sem qualquer
dúvida, impedia o pagamento do referido tulo, seja na boca do caixa, seja
via compensação, exatamente o que não fez o banco promovido.
Além disso pagou um tulo que sabia já quitado, verdadeiro impedimento.
Quanto ao pagamento indevido (já quitado e cuja ciência nha o gerente
da agência), tal fato restou patente, e sua consequência foi a imediata
devolução do cheque emido pelo autor, ou seja, no exato dia 11.05.204
(. ..), portanto, quatro dias após o resgate indevido da quana alusiva ao
cheque pago indevidamente, fato que corrobora com todo o pedido inicial,
frente à presença do nexo de causalidade.
O valor perseguido nada tem de absurdo, vez que amparado em sólida
corrente jurisprudência, inclusive do STJ.

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