Reply/Resposta.

AutorEhrlich, Eugen

Resposta

Eugen Ehrlich

Neste periodico publicou Kelsen uma pormenorizada resenha, absolutamente depreciativa, do meu livro, Grundlegung der Soziologie des Rechts. Nao e minha intencao escrever uma contra-critica. Considero as contra-criticas inadmissiveis em geral. A resenha, entretanto, apresenta o conteudo de meu livro de maneira totalmente incorreta e deformada. Nao creio que seja obrigado a aceitar tudo isso em silencio. O direito de retificacao dos fatos que, segundo as leis de imprensa, corresponde a quem quer que tenha sido atacado em um escrito, nao pode ser negado ao autor de um livro.

Kelsen me ensina, primeiramente, que existem regras do ser e regras do deverser. Por "regras do ser" ele entende aquilo que e habitualmente definido como lei natural; na p. 843 cita como um exemplo de regra do ser: "O biologo [...] busca constatar como determinadas entidades vitais sob certas condicoes normalmente se comportam". E entao ele me acusa (p. 843) de confundir os dois significados da palavra "regra"; e, assim de ter dito (p. 843) que toda a regra do ser e ao mesmo tempo uma regra do dever-ser, perguntando-me, finalmente (p. 843), se o direito (na minha visao) e tanto regra do ser quanto regra do dever-ser.

Esperar de alguem que confunda uma regra de dever-ser com uma lei da natureza, isto e, que nao tome por fundamentalmente distintas a lei da gravidade e o regulamento a que se sujeita o signatario de uma letra de credito, significa toma-lo quase que por um idiota. E neste patamar que esta Kelsen quando busca fazer crer que eu teria sustentado que toda regra do ser--portanto toda lei da natureza--e ao mesmo tempo uma regra do dever-ser e que, por consequencia, a lei da gravidade seria uma norma social. E nao tao diversamente foram postas as coisas com respeito a teoria segundo a qual o direito e em parte regra do ser (lei da natureza), em parte regra de dever-ser.

Quem faz tais afirmacoes a respeito de alguem precisa comprova-las. Do meu livro Kelsen cita unicamente a frase de acordo com a qual uma regra de conduta e "evidentemente, nao apenas uma regra de acordo com a qual em se age, mas tambem se deve agir". Isso significa, como se depreende do sentido literal dessa sentenca, assim como do seu contexto, que as regras de conduta nao somente determinam em geral, mas tambem que devem determinar a nossa vontade. Eu nao saberia dizer o que se poderia objetar contra essa afirmacao. Kelsen, porem, observou ainda que isso e manifestamente incorreto: "de fato, aquela regra que e pesquisada desde uma consideracao causal-explicativa nao e mais que uma regra do ser, a qual nao da nenhuma explicacao sobre o que deve ser". Se, entao, eu "tiver pesquisado", com "uma consideracao causal-explicativa", que a maior parte dos signatarios pagam as letras de credito em virtude do regulamento a que se sujeitam, com isto, fica estabelecido tambem, segundo Kelsen, que este regulamento nao proporciona nenhuma regra de dever-ser: efetivamente "esta regra" etc.. Ai esta uma prova da logica propria a Kelsen.

Mas, de qualquer modo, esteja a frase citada por Kelsen correta ou incorreta, em todo caso isso nao significa que a prescricao "nao roubaras"--uma tipica regra de conduta--seja uma regra do ser, uma lei natural no sentido de lei da fisica ou da biologia. Declaro que, em meu livro inteiro, tratei o direito sempre como regra de deverser e nunca como lei da natureza, como "regra do ser", e que nele nao se encontra uma so palavra que justifique a afirmacao de Kelsen. E agora peco a Kelsen, com toda a seriedade, segundo a regra as da correcao literaria, que explique onde encontrou tal teoria em meu trabalho.

Posto que em meu livro, frequentemente, desbravei um novo territorio, tive que criar, em parte, uma terminologia cientifica especifica. Esta ai abrangida a distincao entre norma juridica e preceito...

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