Representação, mandato e substabelecimento

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas595-597

Page 595

OAB/CESPE 2006.3

66. Julgue os itens a seguir, a respeito das condições de validade do mandato e do substabelecimento:

  1. É válido o instrumento de mandato, com prazo determinado, que contenha cláusula que estabeleça a prevalência dos poderes para atuarem até o final da demanda.

  2. Diante da existência de previsão, no mandato, que fixe termo para sua juntada, o instrumento de mandato somente terá validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

  3. Somente serão válidos os atos praticados pelo substabelecido se estiverem presentes, no mandato, poderes expressos para o substabelecimento.

  4. Sendo o substabelecimento anterior à outorga passada ao substabelecente, a representação configura-se como irregular.

    A quantidade de itens certos é igual a

    (a) 1.

    (b) 2.

    (c) 3.

    (d) 4.

    Page 596

    (a) Pode figurar como preposto prestador de serviço que tenha conhecimento dos fatos discutidos na ação.

    (b) Nas ações contra condomínio, pode figurar como preposto qualquer condômino, não havendo a necessidade de comparecimento do síndico ou administrador.

    (c) A representação da pessoa jurídica por preposto em audiência exige que seja sócio, diretor ou empregado da reclamada.

    (d) A carta de preposição é o documento hábil para a prova do mandato outorgado. A sua ausência sempre deverá atrair a aplicação da revelia.

    _________________________________________________________________________________

    (a) Errada. Súmula 377 afirma que, em regra, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.

    (b) Errada. Pela aplicação subsidiária do art. 12, IX, do CPC, conforme texto do art. 769 da CLT, tanto o síndico do Condomínio como o administrador podem figurar como prepostos do condomínio.

    (c) Correta. Interpretação conjunta do art. 843, § 1º, da CLT e Súmula 377 do TST.

    (d) Errada. Art. 843 não impõe a carta de preposição como um impositivo legal, atendido o disposto no art. 843, § 1º, da CLT; logo, admite-se sua posterior juntada conforme dispõe o art. 13 do CPC, aplicado subsidiariamente.

    Gabarito "C"

    OAB/CESPE 2007.2

    69. A respeito das condições de validade do mandato e do substabelecimento, julgue os itens a seguir:

  5. O instrumento de mandato com prazo deter-minado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda não pode ser considerado válido.

  6. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

  7. Configura-se irregularidade...

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