Requisitos básicos

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas31-33
— 31 —
Capítulo 5
REQUISITOS BÁSICOS
Didaticamente, são três os principais requisitos legais para a obtenção
do benefício: a) qualidade de servidor; b) tempo de serviço público; e c) even-
to determinante.
Salvo na hipótese de direito adquirido, ou seja, após a reunião das duas
outras exigências constantes da lei a seguir examinadas (quando o estado
jurídico do servidor será irrelevante), atendidos tais pressupostos, o segura-
do pode requerer o benefício.
À evidência, depois de ter trabalhado 25 anos em atividades especiais,
por ocasião do pedido, não importará executar tarefas comuns.
Qualidade de servidor
Exceto na gura do direito adquirido (daquele que preencheu os pres-
supostos lógicos, pediu exoneração e se afastou do cargo a ser designado
como ex-servidor), lembrado antes, somente o servidor poderá requerer a
aposentadoria especial.
É uma visão que corresponde à qualidade de segurado do RGPS, com
a particularidade de não haver período de manutenção. Depois de completar
as exigências legais, ainda que afastado do serviço público e até que se ju-
bile, o trabalhador é servidor, um segurado com todos os direitos que detinha
até o último dia de trabalho no órgão público.
Tempo de serviço público
A exigência de dez anos no serviço público diz respeito às aposentado-
rias por tempo de contribuição, idade e especial (CF, art. 40, § 1º, III).
Saliente-se que (possivelmente por cochilo do legislador) esses dez
anos não têm de ser os últimos.
Tempo no cargo
O servidor também terá que deter um mínimo de cinco anos no cargo.
Nesse RPPS ou em outro, mas no mesmo cargo.

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