Requisitos necessários para realizar qualquer execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe execução. Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de exequatur, isto é, homolo-

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gação para serem executados. O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

29. 1 Possibilidade de opção pelo processo de conhecimento

Norma desprovida de qualquer lógica jurídica ou, na pior das hipóteses, de conduta contrária às normas processuais, é a que foi adotada no artigo 785, do Novo Código de Processo Civil: "A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial".

No processo de conhecimento o autor visa à obtenção de um título executivo para poder exigir o seu cumprimento por parte do devedor. Se o credor já possuir este título, que lhe dá o direito à execução, exigindo o imediato cumprimento do devedor, por via coercitiva, não vemos possibilidade jurídica desta pretensão, de buscar uma tutela jurisdicional cujo crédito líquido, certo e exigível já se encontra expresso em título executivo extrajudicial, e cuja execução dá-se de forma semelhante. Em verdade, a regra do artigo 785, do Novo Código de Processo Civil, é inadequada e deve ser desprezada, repetimos, por contrariar a cientificidade de processo executivo.

Se assim admitirmos, podemos concluir que também seria possível ao portador de um título extrajudicial líquido, certo e exigível deduzir a sua pretensão por via da ação monitória, exigindo que o título executivo extrajudicial, por via do mandado de injunção, torne-se um título executivo judicial. O correto é a via monitória quando o credor tem um crédito líquido, certo e exigível, representado por documento que não seja título executivo, tal como é o caso dos títulos de crédito extrajudicial prescritos.

29. 2 Da exigibilidade da obrigação

A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e...

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