Rescisão contrato. Dívida imobiliária. Direito bancário. Falta de prequestionamento. Embargos à execução. Taxa de juros remuneratórios. Análise de abusividade de cláusulas contratuais. Possibilidade. Recurso Especial do mutuário. Inicial

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas217-224

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EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

... por intermédio de seu advogado, ao final assinado, insatisfeito com a decisão que julgou improcedente a Apelação, já objeto de Embargos Declaratórios, vem, nesta oportunidade, guardado o prazo legal e satisfeitas todas as obrigações processuais, apresentar RECURSO ESPECIAL, na forma das razões a seguir:

VIOLAÇÃO AOS ARTS. 421 DO CC E 5º DA LINDB

Verifica-se que a análise dos referidos dispositivos desborda dos contornos traçados pela Instância ordinária, ensejando a manifesta ausência de prequestionamento e, desse modo, impedindo o conhecimento do Recurso quanto à questão. Inteligência das Súmulas 282 e 356 do STF.

DOS FATOS

A ...ajuizou execução fundada em contrato de mútuo vinculado à nota promissória, datado de 19/11/1993, no valor de ..., com vencimento integral em 26/11/1993 (fls. ).

Para tanto, juntou aos autos planilha de cálculos (fl.) em que apontava o débito, em 31/1/1994, de ...; verificando-se portanto que, em pouco mais de dois (2) meses, a dívida aumentou cerca de 263%.

O ora Recorrente ajuizou Embargos à Execução alegando a exorbitância do valor Exequendo e, ante a impossibilidade de entender os complicados cálculos apresentados pela ..., requereu a produção de prova pericial contábil.

A Exequente manifestou-se contrariamente à realização da perícia, ao argumento de que a planilha apresentada teria seguido rigorosamente as

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disposições contratuais, mais especificamente a cláusula, que determinava a incidência de ‘comissão de permanência, calculada com base na composição dos custos financeiros de captação em ... da ..., verificados no período de inadimplemento, e a taxa de rentabilidade de até 10% (dez por cento) ao mês acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que terão como base de cálculo o débito em atraso acrescido dos custos financeiros de captação em ... da ...’ .

O Juízo de piso indeferiu a perícia contábil, entendendo ser suficiente que a Seção de Cálculos do próprio Tribunal elaborasse planilha detalhada da evolução da dívida, "segundo o que foi pactuado até a data do ajuizamento", bem como demonstrativo de atualização desse valor, tendo em vista o decurso do tempo.

Por reiteradas vezes, a Contadoria Judicial solicitou ao Juízo fosse oficiada a ... para esclarecer sobre a memória de cálculos apresentada (fls.), denotando, assim, não só a complexidade das contas, como também a absoluta falta de clareza na sua elaboração, sendo certo que, em determinado momento, utilizando as mesmas taxas de juros informadas pela exequente (37,92% a 47,01% ao mês - fl. ), chegou-se ao montante de R$ ..., em contraposição aos R$ ... (valores no ano de ...).

Por fim, a Contadoria asseverou que "os cálculos estão aritmeticamente corretos, isto é, os valores cobrados pela Caixa estão em consonância com os índices apurados pela própria ..., uma vez que, como consta no contrato e destacado acima, os índices foram apurados com base na composição dos custos financeiros da própria Embargada".

VEDAÇÃO DE APRECIAÇÃO EX OFFICIO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO

É bem verdade que a apreciação ex officio da abusividade das cláusulas de contrato bancário é vedada, consoante o teor da Súmula 381 do STJ.

Ocorre que, no caso dos autos, ressoa manifesto, da leitura da petição inicial dos Embargos à Execução, que o Recorrente intentou caracterizar a abusividade das cláusulas encartadas no contrato de mútuo quando arguiu a nulidade do título executivo, sobretudo em virtude do excesso de execução, referindo-se expressamente à ilegalidade, entre outros, dos índices de juros e correção monetária, da comissão de permanência, do IOF e dos juros moratórios, conforme se dessume do excerto da petição inicial (fl....):

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[...] a fórmula aplicada para "transformar" uma dívida de oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais, assumida em 19 de novembro de 1993, na astronômica importância de vinte e dois milhões trezentos e oitenta e dois

mil oitocentos e vinte e nove cruzeiros reais e quarenta e um centavos (‘atualizada até ...’), extrapolou em muito todos os índices de juros e correção monetária, comissão de permanência, IOF, juros de mora, etc., permitidos pelo Governo Federal, vendo-se, de plano, que o crédito executado é ilíquido, e incerto.

O montante executado, de tão exorbitante, é uma forma de enriquecimento ilícito (crime de usura) que deve ser repelido, com veemência, pela Justiça.

A equação "armada" pela ... para encontrar o quantum da execução é incompreensível, de tão complexa e iníqua desafia até os seguidores de Einstein, podendo causar pane...

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