Reserv as da biosfera

AutorMaria Luiza Machado Granziera
Páginas513-517
32
RESERVAS DA BIOSFERA
32.1 CONCEITO
A Biosfera ou Ecosfera constitui o “sistema biológico maior e mais próximo da autos-
suficiência, incluindo os organismos vivos da Terra interagindo com o ambiente físico como
um todo”. 1, 2
A Lei do SNUC dispõe sobre as Reservas da Biosfera, que não se confundem com as
Unidades de Conservação. Trata-se de regimes jurídicos completamente diferentes. A de-
finição legal de Reserva da Biosfera consiste em um “modelo de gestão integrada, participa-
tiva e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da bio-
diversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar
o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação am-
biental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações”. 3
As Reservas da Biosfera são áreas de ecossistemas terrestres e/ou marinhos reconhe-
cidas pelo programa MaB4/UNESCO como importantes em nível mundial para a conser-
vação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável e que devem servir como áreas
prioritárias para experimentação e demonstração dessas práticas. Consistem no principal
instrumento do Programa MaB e compõem uma rede mundial de áreas voltadas à pes-
quisa cooperativa, à conservação do patrimônio natural e cultural e à promoção do desen-
volvimento sustentável.
As Reservas da Biosfera são produto da Conferência sobre a Biosfera, realizada pela
UNESCO, em Paris, em setembro de 1968, que gerou o Programa Homem e Biosfera
(MaB), lançado em 1971. Esse programa de cooperação científica internacional versa so-
bre as interações existentes entre o homem e o seu meio. Seu objetivo é o entendimento
dos mecanismos dessas interações, buscando compreender as repercussões das ações hu-
manas sobre os ecossistemas mais representativos do planeta.
32.2 REGIME JURÍDICO
São requisitos para que uma área seja declarada pela UNESCO como Reserva da
Biosfera:
ter dimensões suficientes;
zoneamento apropriado;
políticas;
1. ODUM, Eugene P.; BARRETT, Gary W. Fundamentos de ecologia. São Paulo: Thomson Learning, 2007, p. 6.
2. Ver o capítulo sobre Biodiversidade.
3. Lei nº 9.885/00, art. 41.
4. Man and the Biosphere.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT