Resignificação do conceito de democracia a partir de direitos plurais e comunitários latino-americanos

AutorAntonio Carlos Wolkmer - Débora Ferrazzo
CargoProfessor Titular de História das Instituições Jurídicas - Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) em 2011
Páginas200-228
RESIGNIFICAÇÃO DO CONCEITO DE DEMOCRACIA A PARTIR DE
DIREITOS PLURAIS E COMUNITÁRIOS LATINO-AMERICANOS
REDEFINITION OF THE CONCEPT OF DEMOCRACYFROM THE
PLURAL AND COMMUNITARIAN RIGHTS LATIN AMERICAN
Antonio Carlos Wolkmer
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Professor Titular de História das Instituições Jurídicas, dos cursos de graduação e pós-
graduação em Direito da UFSC. Doutor em Direito e membro do Instituto dos Advogados
Brasileiros (RJ). É pesquisador nível 1-A do CNPq. Professor visitante de cursos de pós-
graduação em várias universidades do Brasil e do exterior (Argentina, Peru, Colômbia,
Chile, Venezuela, Costa Rica, Puerto Rico, México, Espanha e Itália). Autor de diversos
livros, dentre os quais: Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3.
ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001; Direitos humanos e filosofia jurídica na América Latina
(Org.) Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004; Sintesis de uma história das ideias jurídicas: da
Antiguidade clássica à Modernidade. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008;
Introdução ao pensamento jurídico crítico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012; História do
Direito no Brasil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013; Constitucionalismo Latino-
americano. Tendências Contemporâneas (Orgs.) Curitiba: Juruá, 2013
Resumo
A democracia no Ocidente desenvolveu-se historicamente como um
sistema de legitimação dos interesses dominantes em cada época,
realidade agravada com o advento da economia capitalista de
mercado, que conduziu a democracia a uma profunda crise. Como
resposta à crise das instituições políticas tradicionais, tem surgido uma
série de revoluções e lutas de resistência popular no continente latino-
americano, com especial força nos países andinos, cuja experiência
mais notável, a boliviana com seu pluralismo jurídico e sua democracia
comunitária, será analisada neste artigo. A experiência boliviana
diminui a histórica distância entre os âmbitos formal e material da
democracia, assimetria esta que a consolidou,desde sua origem, como
Débora Ferrazzo
Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) em
2011. Mestranda no curso de pós-graduação em Direito na Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC). Integrante do núcleo de estudos e práticas emancipatórias (NEPE).
Bolsista de mestrado da CAPES.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 200-228, julho/dezembro de 2014.
ANTONIO CARLOS WOLKMER / DÉBORA FERRAZZO 201
INTRODUÇÃO
As experiências democráticas desenvolvidas no Ocidente têm seu marco inicial
na democracia direta ateniense dos séculos VI a IV a.C. Tratou-se de uma bem
sucedida experiência de democracia, com inúmeras assembleias e deliberações
públicas, todavia com espaços reservados para as elites da época, afinal, Atenas era
então uma sociedade elitista e escravista, o que significa dizer que sua democracia,
embora significativa, não era plena, pois era definida pelos acordos de interesses
dominantes.
Nos séculos seguintes, o aspecto mais promissor da democracia ateniense,
qual seja, a participação direta dos cidadãos, foi sendo gradualmente substituído pela
forma representativa até culminar na contemporaneidade, em que a democracia
representativa se transformasse no grande instrumento de exercício do poder político
dos Estados Ocidentais.
Junto com este intenso desenvolvimento, adveio também a crise das
mediações democráticas, que confrontadas com a ineficácia e crescente descrédito
das políticas públicas, dos partidos políticos e instituições públicas em geral, dá espaço
para práticas políticas insurgentes e criativas, potencialmente capazes de revolucionar
desde uma perspectiva popular e francamente democrática, grandes paradigmas
políticos eurocêntricos, como Estado, monismo jurídico e a própria democracia. Tal
caso pode ser vislumbrado na experiência boliviana, que adiante será analisada.
Investigar e buscar compreender os eventos e transformações políticas que
Abstract
Democracy has been historically developed as a central element of a
system seeking legitimacy of dominant interests within several periods
of Western history. The advent of the capitalist market economy
aggravated this state of inequality and led democracy to a much deeper
crisis. In response to the crisis of traditional political institutions various
popular revolutions and resistance struggles have emerged across the
Latin American continent, especially in the so called “Andeans
Countries”. One of the most notable experiences is the case of Bolivia,
where an innovative legal system based on legal pluralism and
communitarian democracy has been instituted. This article will examine
the Bolivian experience and its attempt to diminish the historical
distance between the formal and the material spheres of democracy.
This distance not only created but contributed to consolidate social
asymmetry as an ideological device to preserve an unjust social order.
Bolivia's unique constitutional experience demo nstrates that
democracy can be reinvented from the perspective of legal pluralism
and communitarian democracy, which set up the core of the new
Andean Constitutionalism.
Keywords: democracy; communitarian democracy; legal pluralism.
um instrumento ideológico de conformação social. Ou seja, a
democracia pode ser reinventada a partir dos direitos plurais e
comunitários advindos do novo constitucionalismo dos Andes.
Palavras-chave: democracia; democracia comunitária; pluralismo
jurídico.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 16, n. 16, p. 200-228, julho/dezembro de 2014.

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