RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 49, DE 23 DE JULHO 2021

Data23 Julho 2021
Páginas118-118
Data de publicação26 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SectionDO1

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 49, DE 23 DE JULHO 2021

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta no Processo nº 50300.022615/2020-32 e tendo em vista o deliberado em sua 505ª Reunião Ordinária, realizada entre 19 e 21 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer a contabilidade regulatória e societária das administrações portuárias e dos arrendatários, instituindo o Sistema da Contabilidade Regulatória Aplicável ao Setor Portuário, o Manual de Contas do Setor Portuário e a Padronização das Demonstrações Contábeis das Administrações Portuárias e dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados.

CAPÍTULO I DO SISTEMA DE CONTABILIDADE REGULATÓRIA

Art. 2º Considerando as atribuições da ANTAQ previstas no art. 3º, incisos IV, IX, XIV, XV, XXII, XXIII e XXIV do Decreto 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, fica instituído o "Sistema da Contabilidade Regulatória Aplicável ao Setor Portuário" (SICRASP).

Art. 3º Compõe o SICRASP:I - Norma de Controle Patrimonial, versando sobre registro, reversibilidade, planejamento da aplicação, incorporação e desincorporação de bens;II - Manual de Contas do Setor Portuário, contendo plano de contas padronizado, método de alocação de custos, depreciação e demonstrações contábeis;III - Normas de Tarifas dos Portos Organizados, contendo a estrutura tarifária e o regime tarifário para as concessões, delegações e as autoridades portuárias;IV - Instrumentos de Avaliação do Desempenho quanto à Gestão Econômico-Financeiro dos portos organizados, contendo procedimentos internos e indicadores;V - modelos de Relatórios e Ferramentas de Cálculo; e VI - regulamentos complementares, ofícios, sistemas eletrônicos...

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