RESOLUÇÃO CFB Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Data de publicação02 Dezembro 2021
Data30 Novembro 2021
Páginas195-195
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Biblioteconomia
SectionDO1

RESOLUÇÃO CFB Nº 246, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, alínea "f" da Lei n.º 4.084, de 30 de junho de 1962, e o art. 27, inciso XI do Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965,

Considerando a Lei n.º 9.674, de 25 de junho de 1998, e

Considerando os instrumentos de avaliação de cursos da educação superior do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os parâmetros para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas universitárias.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução considera-se biblioteca universitária a coleção de livros, materiais multimídias e documentos pertencentes às instituições de ensino superior públicas e privadas com a finalidade de apoio e mediação informacional aos programas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação.

Art. 2º A biblioteca universitária deve:

I - ter autonomia para planejar suas ações de forma alinhada à missão institucional, à legislação educacional vigente e aos critérios dos processos avaliativos interno e externo dos cursos de graduação e pós-graduação;

II - ser espaço de difusão, apropriação e construção do conhecimento a fim de atender às necessidades de informação da comunidade acadêmica e, quando exequível, do público em geral;

III - ser administrada por bibliotecário em situação regular junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia de sua...

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