Resolução CGI 031/2017

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas163-165
163
IV.2
Resolução CGi 031/2017
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL
– CGI.br –, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2017
realizada em 18 de agosto de 2017 na sede do NIC.
br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 4.829/2003,
Considerando a necessidade de atualizar e modicar as regras para
liberação de domínios cancelados, o CGI.br decide aprovar a Resolução
CGI.br/RES/2017/031 alterando os arts. 10º, 11º, 12º, 13º e 14º da Resolu-
ção CGI.br/RES/2008/008/P, e que passa a vigorar nos seguintes termos:
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO
DE NOMES DE DOMÍNIO
Art. 10. Os domínios cancelados conforme o que consta nos incisos
I, II, IV e V do art. 9º da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, poderão ser
disponibilizados para novo registro através de processo de liberação que
possibilita a candidatura de interessados ao respectivo domínio, nos se-
guintes termos:
I – O NIC.br anunciará em https://registro.br a data de início dos
processos de liberação de domínios cancelados, realizados de for-
ma mensal ou mais frequente;
II – As candidaturas ao(s) nome(s) de domínio serão realizadas
no prazo mínimo de 6 (seis) dias, a contar do início do processo
de liberação, ou a contar do início de uma nova fase, caso o pro-
cesso de um domínio especíco tenha mais de uma fase;

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