RESOLUÇÃO CMN Nº 4.925, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Data24 Junho 2021
Data de publicação28 Junho 2021
Páginas48-48
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil
SectionDO1

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.925, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, e a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e IX, da referida Lei, e 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º-A É facultada a cobrança de tarifa pela prestação do serviço de avaliação ou reavaliação de imóveis residenciais oferecidos como garantia por pessoas naturais em operações de financiamento imobiliário e de empréstimo garantido por imóvel, nas seguintes hipóteses:

I - contratação de nova operação;

II - substituição de garantia;

III - requisição de portabilidade;

IV - reenquadramento da operação;

V - revisão de valor de cobertura securitária; ou

VI - prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação...

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