RESOLUÇÃO CMN Nº 4.926, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Páginas49-49
Data de publicação28 Junho 2021
Data24 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.926, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2021, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 2º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, 7º e 23, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25-A. Os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, conforme definido no art. 25, devem ser gerenciados por uma estrutura de mesa de operações.

§ 1º Para fins desta Resolução, definem-se:

I - mesa de operações como um grupo de operadores ou de livros de negociação com estratégias de negócio e organização claramente definidas e documentadas, sujeita ao processo de gerenciamento do risco de mercado da instituição; e

II - livro de negociação como a unidade gerencial específica para gerenciamento de uma atividade determinada de negociação de instrumentos.

§ 2º A estrutura de mesas de operações deve...

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