Resolução CNJ nº 35-2007 adaptadas ao novo código de processo civil de 2015

AutorGabriel José Pereira Junqueira - Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas207-217
CAPÍTULO X
RESOLUÇÃO CNJ Nº 35-2007 ADAPTADAS AO NOVO
REGRAS GERAIS COMUNS A TODOS OS PROCEDI-
MENTOS IMPOSTOS PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 35-2007
ADAPTADAS AO NOVO CPC DE 2015
Competência - Livre escolha do tabelião de notas
(inclusive de qualquer estado)
A matéria foi regulada pela Resolução CNJ nº 35-2007:
Para a lavratura dos atos notariais é livre a escolha do
tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência
Suspensão ou desistência do processo judicial
O interessado pode requerer a suspensão ou a desistência
do processo judicial; a dúvida surge quanto ao pagamento
das custas judiciais já recolhidas; até a presente data, o
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não se manifestou a
respeito, de maneira que caberá à parte verificar a conve-
niência financeira, tendo em vista que inexiste a possibilidade
de compensação das custas já dispendidas.

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