RESOLUÇÃO CNRM Nº 10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Páginas49-49
Data30 Dezembro 2020
Data de publicação04 Janeiro 2021
ÓrgãoMinistério da Educação,Secretaria de Educação Superior
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CNRM Nº 10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na Área de Atuação em Medicina Aeroespacial no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932 de 07 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto 8.516, de 10 de setembro de 2015,

CONSIDERANDO a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica;

CONSIDERANDO que a CNRM possui prerrogativa legal de regular, supervisionar e avaliar as Instituições e os Programas de Residência, bem como adotar eventuais medidas de supervisão;

CONSIDERANDO que compete à CNRM instituir programas de residência médica nas especialidades definidas Comissão Mista de Especialidade;

CONSIDERANDO decisão tomada pela plenária da CNRM na sessão plenária de 19 de fevereiro de 2019 que aprovou a matriz de competências aos programas de Residência Médica na Área de Atuação em Medicina Aeroespacial no Brasil; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23000.022504/2019-02, resolve:

Art. 1º Aprovar a Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica Residência Médica na Área de Atuação em Medicina Aeroespacial, anexa, que passa a fazer parte desta Resolução.

Art. 2º A partir de 1º de março de 2022, os Programas de Residência Médica Residência Médica na Área de Atuação em Medicina Aeroespacial terão duração de dois anos e a obrigatoriedade da aplicação da matriz de...

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