Resolução Consensual de Conflitos e o Atual Código de Processo Civil: Mediação e Conciliação

AutorAnderson Vargas, Luiz Gustavo Liberato Tizzo
Páginas60-65
Resolução Consensual de Conitos e o Atual Código de Processo Civil: Mediação e Conciliação
60
Rev. Ciênc. Jurídicas., v.20, n.2, p.60-65, 2019
Anderson Vargasa; Luis Gustavo Liberato Tizzoab
Resumo
Este trabalho pretende discutir sobre os métodos de resolução de conitos presentes no atual Código de Processo Civil, com um foco maior nos
institutos da mediação e conciliação. O estudo do conceito de mediação e conciliação traz a cidadania e a busca pela pacicação social pelos
próprios envolvidos dos conitos. O Conselho Nacional de Justiça e as legislações pertinentes tem buscado meios para um desafogamento do
Poder Judiciário, porém muito mais do que buscar uma celeridade na solução dos processos, busca-se a pacicação social entre as partes de um
conito. A conciliação estava presente nos procedimentos judiciais, já a mediação, passa a ser mais presente, diante de sua institucionalização
no Código de Processo Civil promulgado em 2015. Nesse trabalho demonstra a necessidade de mudança de cultura da sociedade e para que
essa mudança ocorre o Poder Judiciário deve se reinventar e levar a sociedade as vantagens de resolver o conito pela autocomposição entre
as partes.
Palavras-chave: Código Processo Civil. Mediação. Conciliação. Autocomposição
Abstract
This paper aims to discuss the methods of conict resolution present in the current Civil Procedure Code, with a greater focus on the institutes
of mediation and conciliation. The study of the concept of mediation and conciliation brings citizenship and the search for social pacication
by those involved in the conicts themselves. The National Council of Justice and the pertinent legislations have been looking for means for
the Judiciary to be released, but much more than seeking speed in the solution of the processes, the social pacication between the parties of
a conict is sought. Conciliation was present in judicial proceedings, while mediation is now more present, given its institutionalization in the
Civil Procedure Code promulgated in 2015. This work demonstrates the need for a change in society’s culture and for this change to occur the
judiciary must reinvent itself and bring society the advantages of resolving the conict through self-composition between the parties.
Keywords: Civil Procedure Code. Mediation. Conciliation. Self Composition
Resolução Consensual de Conitos e o Atual Código de Processo Civil: Mediação e
Conciliação
Consensual Conict Resolution and the Current Civil Procedure Code: Mediation and
Conciliation
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p60-65
aFaculdade de Apucarana, Curso de Direito. PR, Brasil.
bUNOPAR, Curso de Direito. PR, Brasil.
*E-mail:
1 Introdução
É inquestionável as mudanças que vem acontecendo
no Poder Judiciário Brasileiro, desde da promulgação da
Constituição Federal Brasileiro de 1988 (BRASIL, 1988),
o judiciário tem buscado métodos de solução de conitos
que possam humanizar o atendimento à população e tornar
mais célere a atuação do judiciário. Necessita-se aprimorar
e ampliar as formar de acesso à justiça diante da demora
do tradicional método processual. O Poder Judiciário está́
superlotado de processos, e nada mais adequado ao momento,
que estimular múltiplas opções de resolução de conitos de
forma extrajudicial e judicial, de preferência mais próximas
da própria sociedade, o que é o caso do instituto da mediação
e da conciliação, que será tratada nesse estudo.
Será abordado nesse estudo dois métodos presentes no
atual Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação.
A mediação e conciliação são técnicas destinadas a solucionar
conitos entre as partes. O objetivo principal é expandir a
comunicação entre os envolvidos, de forma a permitir uma
troca positiva de ideias e opiniões entre as partes, que tornem
possível o acordo.
A mediação e conciliação são institutos que são muitos
parecidos, porém o Código de Processo Civil trouxe a melhor
aplicação de cada técnica. A conciliação, será aplicada,
preferencialmente, nos casos onde não houve vínculo anterior
entre as partes, como no caso de acidentes de trânsito. A
mediação deverá ser aplicada, preferencialmente, nos casos
onde há um vínculo entre as partes envolvidas do litígio.
É necessária mudança de comportamento entre todas as
partes envolvidas, como: operadores do direito, mediadores/
conciliadores e a sociedade, permitindo mudança cultural
sobre a solução de conitos, através de informação a respeito
dos meios alternativos de conitos. A conciliação e a mediação
apresentam-se como dois importantes meios de tratamento de
Conitos, sendo sempre importante relembrar que o objetivo
principal do processo é muito mais do que a celeridade
processual, mas sim a efetividade da pacicação social.

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