Resolução CREF16/RN nº 54, de 17 de outubro de 2020

Páginas97-97
Data17 Outubro 2020
Data de publicação11 Novembro 2020
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
SectionDO1

Resolução CREF16/RN nº 54, de 17 de outubro de 2020

Dispõe sobre a criação e instalação da Seccional Mossoró do CREF16/RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso das atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do seu Estatuto e,

CONSIDERANDO que as Seccionais são órgãos vinculados ao CREFs, cabendo-lhes exercer as funções orientadas e fiscalizadas dos atos normativos emanados do respectivo CREF, conforme estabelece o Art. 92 do Estatuto do CONFEF;

CONSIDERANDO que as Seccionais serão dirigidas por um representante aprovado pelo Plenário do respectivo CREF;

CONSIDERANDO que o número de Profissionais e de Pessoas Jurídicas registrados no CREF16/RN naquela Região Oeste do Estado já justifica a criação de uma Seccional para dinamizar os procedimentos de orientação e fiscalização do exercício profissional;

CONSIDERANDO a apresentação de relatórios e documentos por ocasião da Reunião Plenária do dia 19 de outubro de 2019, quando foi aprovada a viabilidade de criação da Seccional Mossoró;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária Ordinária do CREF16/RN realizada em 17 de outubro de 2020; resolve:

Art. 1° - Criar e instalar a Seccional Mossoró do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, com sede na cidade de Mossoró/RN.

Art. 2° - A Seccional de Mossoró atenderá, preferencialmente, os Profissionais de Educação Física e as Pessoas Jurídicas que prestam serviços na área de atividades físicas, desportivas e/ou...

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