RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 329, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Páginas184-194
Data de publicação05 Abril 2022
Data29 Março 2022
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 329, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução CREMERJ Nº 318 de 16 de março de 2021 e os anexos da Resolução CREMERJ Nº 323 de 26 de julho de 2021.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Federal 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e regulamentada pelo Decreto-Lei 44.045, de 19 de julho de 1958;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como autarquia federal regida pela Lei n° 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos que compõem seu quadro funcional;

CONSIDERANDO que os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades finalísticas e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e os seus funcionários;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a política de recursos humanos para estabelecer uma política salarial eficaz e de acordo com suas aptidões e desempenhos, além de subsidiar o desenvolvimento do plano de carreiras;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma premissa do equilíbrio interno e externo, tornando clara a política de salários;

CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria realizada em 28 de março de 2022 e;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 385ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 29 de março de 2022.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Altera o inciso XVII do art. 2º da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...

XVII - Enquadramento na Estrutura de Cargo/Salário: É o posicionamento do funcionário concursado ou admitidos antes de maio/2001 na Estrutura de Cargos/Salários correspondente do PCCS, seguindo os critérios estabelecidos;

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Composição dos Quadros de Empregos

Art. 2º Extingue o §3º do art. 3º e altera o inciso III do art. 3º da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ...

III - Categoria Assessoramento: reúne atividades diretamente ligadas à área fim do CREMERJ ou de suporte técnico à mesma, com os cargos de assessoria, consultoria ou de serviços especializados e que necessitam de conhecimento técnico do referido setor ou de graduação e pós graduação;

Seção II

Da Estrutura de Cargos e Salários

Art. 3º Altera o art. 4º da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º As categorias e cargos desta Resolução são aplicáveis aos funcionários concursados e admitidos antes de maio/2001 do CREMERJ e serão a base para contratação.

Seção III

Do Ingresso

Art. 4º Altera o parágrafo único do art. 6º da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ...

Parágrafo único. O funcionário ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.

Seção IV

Da Remuneração

Art. 5º Altera o art. 11. da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O funcionário comissionado será admitido ou reenquadrado, podendo estar até o limite de salário do seu cargo, desde que sejam satisfeitas as condições abaixo:

I - Seja cargo qualificado e indispensável à operacionalidade da Autarquia;

II - Seja admitido com salário compatível com o mercado regional de trabalho.

Art. 6º Extingue o art. 12 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021;

Art. 7º Altera o art. 24 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 24. Entende-se por Evolução Funcional o crescimento do funcionário concursado e admitido antes de maio/2001 dentro do cargo/carreira a qual se encontra enquadrado, assim definido;

Art. 8º Altera o art. 25 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Entende-se por Progressão de Carreira o crescimento dos funcionários concursados e admitidos antes de maio/2001, progredindo para uma categoria imediatamente superior, por atender aos requisitos formalmente aprovados pelo CREMERJ, visando permitir um fluxo de profissionais ao longo da estrutura de cargos na organização, com vistas a permitir, de um lado, a conciliação das necessidades de capacitação e competências exigidas pela organização, e, de outro, a exigência de valorização do mérito, da experiência e da proficiência do contingente de profissionais do CREMERJ, de tal forma a estimular o constante aperfeiçoamento e criar valores e comportamentos compatíveis com um saudável ambiente de trabalho;

Art. 9º Altera o inciso II do art. 29 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 ...

II - Poderão ser providas por Funcionários concursados ou admitidos antes de maio/2001;

Art. 10 Altera a alínea a do inciso II do art. 32 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 ...

II - ....

a) Funções de Confiança em Gestão e Liderança e assessoramento desde que com competências comprovadas, seja por experiência, seja por formação acadêmica;

Art. 11 Altera o art. 35 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35 As funções e responsabilidades de um funcionário comissionado devem ser diferenciadas dos funcionários concursados e admitidos antes de maio/2001, pela notória necessidade de confiança para o exercício do encargo proposto, seja por experiência com a rotina operacional do Conselho, definido pelo superior imediato ou pela Diretoria, sendo estas específicas por responsabilidade, atribuições de notória confiança, condição excludente para sua contratação, não havendo obrigatoriedade de reajuste salarial pelo ato administrativo aos comissionados.

Art. 12 Extingue o inciso IX e altera o inciso V do art. 38 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 ...

V - Os cargos de comissão são cargos de livre provimento e extinção e são da competência do Presidente do CREMERJ, sendo garantidos os mesmos benefícios concedidos aos funcionários concursados e admitidos antes de maio/2001, não fazendo jus a horas extraordinárias tendo em vista a natureza do cargo de dedicação integral.

Art. 13 Altera o art. 49 da Resolução CREMERJ Nº 318/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49 A Avaliação de Desempenho será aplicada a todos os funcionários, considerando os concursados e os admitidos antes de maio/2001.

Art. 14 Altera os Anexos I, II e III que são partes integrantes desta resolução.

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clovis Bersot Munhoz

Presidente do Conselho

Marcelo Erthal Moreira de Azeredo

Diretor 1º Secretário

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES

Advogado

· Abrange as atividades previstas na Lei 8906/94.

· O ocupante do cargo tem como função representar os interesses do CREMERJ e de seus integrantes, quando amparados pelo Código de Ética Médica, perante o Poder Judiciário, exercendo também as atividades de consultoria, assessoria e direção na área jurídica.

· Participa ativamente da elaboração de peças de defesa, cumprindo os prazos; acompanha processos; presta informações jurídicas ao plenário, Conselheiros, Diretoria Executiva e demais interessados; executa serviços de dívida ativa; representar o Conselho em ações, por delegação da Presidência, em ações de interesse do Conselho;

· Promover a defesa do empregado, em juízo ou fora dele, quando envolva interesse do Conselho; elaborar petições, contestações, recursos e defesa de processos civis, trabalhistas, fiscais, criminais, de acidente de trabalho e previdência social, bem como comparecer em audiência e fazer sustentações orais; examinar sentenças judiciais preparando informações necessárias; analisar e acompanhar projetos de lei e outros atos normativos de interesse do CREMERJ; examinar, interpretar e orientar a aplicação de textos legais e regulamentos no âmbito da instituição; elaborar anteprojetos de leis e regulamentos, bem como de emendas legislativas de interesse do Conselho, da categoria, de seus empregados; elaborar normas de procedimento jurídico nas várias áreas do Direito requeridas pelo CREMERJ, como editais de licitação, contratos, escrituras, procurações, efetuação de perícias e assinatura de laudos respectivos; instruções ou outros atos administrativos...

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