RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 707, DE 27 DE MAIO DE 2022

Data27 Maio 2022
Páginas204-204
Data de publicação31 Maio 2022
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,Gabinete
SeçãoDO1

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 707, DE 27 DE MAIO DE 2022

Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial PARQUE EÓLICO SERRA DO SERIDÓ VII S.A., que objetiva a implantação de parque eólico de geração de energia elétrica no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba.

A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 428ª Reunião, ocorrida em 26 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003686/2021-84; resolve;

Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial PARQUE EÓLICO SERRA DO SERIDÓ VII S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.831.892/0001-57, que objetiva a implantação de parque eólico de geração de energia elétrica no município de Junco do Seridó, estado da Paraíba, no valor de até R$ 55.187.000,00 (cinquenta e cinco milhões e cento e oitenta e sete mil reais).

Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo "A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT