RESOLUÇÃO GECEX Nº 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Data11 Novembro 2020
Data de publicação16 Novembro 2020
Páginas19-34
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 116, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 176ª Reunião, ocorrida em 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8479.89.99

871

Máquinas de limpeza por remoção para chapas de largura mínima de 200mm e máxima de 650 até 1.250mm; espessura mínima de 0,15mm e máxima de 0,30mm; velocidade máxima de 40 até 210cm/min; pré-sensibilizadas, utilizadas na impressão gráfica em "offset".

Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017

8458.11.99

170

Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 ou mais eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 200mm e comprimento máximo de 350mm, dotados de: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, fuso principal com motor de potência de 15kW e rotação de 5.000rpm e contra fuso de com motor de potência de 11kW e velocidade de 5.000rpm, esse contra fuso possui duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamento dotado com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta

Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017

acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 30 Graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos.

8479.89.99

578

Máquinas de fusão de fibra ótica para emenda, com exclusivo sistema DACAS (Sistema de alinhamento e análise digital do núcleo), com calibração automática do arco por meio de sensores de temperatura e pressão atmosférica; com tempo de fusão igual ou inferior a 9s e tempo típico de aquecimento igual a 13s; com capacidade máxima de até 128 modos de fusão e 32 modos de aquecimento; com clivador de precisão, com comprimento de clivagem de 5 a 16mm; com "clamp" cerâmico; com 3 LEDs para iluminação em ambiente escuros; com condições de operação em altitude de 0 a 5.000m, umidade relativa de 0 a 95%, temperatura de operação de -10 a +50°C e vento de até 15m/s; com "display" colorido

Portaria SECINT nº 220, de 25 de fevereiro de 2019

LCD de 5" sensível ao toque e ampliação de zoom de até 520 vezes; com entrada USB 2.0 / Mini USB para interface com PC; com bateria para até 170 fusões; com eletrodo para até 3.500 arcos sem utilização de "grinder"; com capacidade de armazenamento dos últimos 2.000 resultados.

8429.51.99

032

Pás carregadeiras autopropulsadas sobre rodas, articuladas, com capacidade da caçamba igual ou superior a 4 m³, equipadas com motor diesel de potência igual ou superior a 235 kW, transmissão power shift, cabine ou capota de segurança com certificação ROPS/FOPS, carga de tombamento de 23.400 kg e de peso operacional total de 28.500 kg.

Portaria SECINT nº 2.024, de 12 de setembro de 2019

8413.70.10

031

Motobombas centrífugas multiestágios com diâmetro de 78mm acopladas a motor elétrico, para operação submersa, com vazão compreendida entre 0,2 e 3,2m3/h e altura manométrica compreendida entre 1 e 145m.c.a., com bocal de saída em bronze medindo 1 polegada com rosca do tipo BSP, eixo do bombeador e corpo em aço inox, rotor de fluxo radial em poliacetal, difusor em policarbonato, acopladas a motor lubrificado a óleo, rebobinável, com potência compreendida entre 0,33 e 1,5CV, rotação máxima de 3.400rpm, monofásico para tensão de 110 ou 220V; utilizadas na captação de água potável em poços tubulares profundos com diâmetro a partir de 3 polegadas, com teor máximo de areia permitido

Resolução nº 14, de 19 de novembro de 2019

de 30g/m3, para trabalho em temperatura máxima de 35°C.

8462.21.00

268

Máquinas curvadeiras de tubos controladas por CNC, com 9 ou mais eixos elétricos, (tecnologia "full electric"), com precisão de curvatura de +/-0,05 Graus e precisão de avançamento de +/-0,05mm, capazes de dobrar tubos de diâmetro máximo 114 x 2,5mm de espessura, com sistema de raio variável (calandra), com dispositivo "tangent boost" para redução do sobremetal no final da peça, com "software" com gráfica tridimensional para simular e otimizar os programas de dobra.

Resolução nº 30, de 30 de dezembro de 2019

9031.80.20

215

Equipamentos de medição de perfil com unidade de avanço motoriza, com cursos máximo X=200mm (comprimento), Z=60micrometros (altura), velocidade máxima de 30mm/s, resolução de 0,05micrometro, fixada em coluna máxima de 700mm (altura) e base de granito, inclinação da unidade de avanço de +45º, com mesa de coordenadas para posicionamento de peças trabalhando através de software incorporado no equipamento para análise/medição do contorno medido.

Resolução nº 11, de 30 de janeiro de 2020

8424.89.90

384

Robôs industriais para pintura de porta, moveis e acrílico, contendo 1 ou mais pistola(s) automática(s) "airless e ou airmix" para aplicação de tintas e kit de aplicação spray (mangueira e bomba), com capacidade para operar ma ou mais cores em sistema independente(s) e/ou verniz, constituídos de um ou mais braços mecânicos com 03 ou mais eixos de movimentação, com área de trabalho com largura de 1.300mm ou superior, com servo motores controlados por CNC, com sistema de "tele-assitência" remota, com sistema de segurança perimetral, com estrutura de sustentação (incluindo trilhos e colunas para movimento e suporte), e com painel "touchscreen" e memorização de arquivos.

Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8464.10.00

057

Máquinas próprias para cortes de pavimentos em geral equipadas com discos diamantados de até 50mm, motor a combustão 4 tempos a gasolina de até 13HP, tanque de água incorporado para arrefecimento do corte, volante de ajuste da profundidade de corte com amortecedor incorporado, alça de içamento, guia de corte, punho com ajuste de altura e atenuador de vibração, capacidade de corte de até 245mm de profundidade no piso.

Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8504.40.30

005

Inversores de corrente trifásico, com potência de 15.2 a 26.4kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via "software" da tensão nominal de saída em 127/220V e ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 40A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades de

Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor, comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de desligamento rápido e redução da tensão de entrada do inversor para menos que 80V, proteção contra arco elétrico, com detecção de falha de isolamento, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 5.338,83.

8504.40.30

006

Inversores de corrente trifásico, com potência de 11.6 a 20.1kVA, topologia sem transformador, sem seguimento do ponto de potência máxima e sem regulação da tensão de entrada embarcados no inversor, sem caixa de conexão CC integrada, sem chave seccionadora CC integrada, para a conversão de tensão CC em tensão CA, para alimentação das cargas em sincronismo com a rede da distribuidora de energia elétrica, habilitado com seleção via software da tensão nominal de saída em 127/220V e/ou 220/380V, corrente máxima de saída por fase de 30.45A, na frequência de 60Hz, microprocessado, com função de anti-ilhamento, tensão de entrada regulada externa e exclusivamente por unidades

Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

de condicionamento de potência de corrente contínua (UCPcc) com função integrada de comunicação com o inversor através da linha alimentação CC, monitoramento e envio de comandos de...

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