RESOLUÇÃO GECEX Nº 117, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de publicação16 Novembro 2020
Páginas35-35
Data11 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 117, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 176ª Reunião, ocorrida em 4 e 5 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-Tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam anulados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados, devido à concessão antes de concluída a análise de existência de produção nacional equivalente:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8471.50.20

001

Servidores dedicados para aplicações científicas e de inteligência artificial intensivas em processamento, de conexão aberta com 1U de altura, capacidade de 24 módulos de memória ECC, suporte a 4 GPUs (Unidade de Processamento Gráfico) ou 4 FPGAs (Arranjo de Portas Programável em Campo), com tecnologia de interconexão intra-GPU para melhoria do desempenho de processamento, dotados de 4 slots PCIex16 frontais e 2 slots PCIex16 traseiros, alimentados por 2 fontes de 2.400W.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.99

047

Refletores parabólicos de 0,75m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo dimensões físicas máximas, incluindo características de reforço da borda de 77 cm no eixo principal e 72cm no eixo menor, abertura projetada do refletor elíptica não menor que 73,5 x 63,5cm, com perfil da superfície do refletor em formato parabólico, com distância focal do refletor parabólico de 52cm, contendo frequência (GHz) de recebimento de 17,7 a 20,2 e de transmissão de 28,1 a 30, EIRP nominal 48,4dBWi, G/T nominal 18,5 dB/K, ganho da antena de recebimento de 40,6dBi, mínimo a 19,95GHz e de transmissão de 44,4dBi, mínimo a 29,75GHz.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.99

048

Refletores parabólicos 1,2m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka e conjunto suporte de montagem em aço, contendo hardware de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, com comprimento focal de 96,52cm, altura de abertura projetada de 120,65cm, largura de abertura projetada de 120,50cm, dimensão do eixo vertical de 137,50, dimensão do eixo horizontal de 123,50, deslocamento paraboloide de 0cm, superfície do refletor e tolerância óptica, superfície do refletor carregado de 120,65cm, tolerância posicional máxima sob carga de massa de 120,50cm, deslocamento angular máximo de ±0,70, deslocamento angular máximo de ±1 grau.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

8517.70.99

049

Conjuntos de montagem de refletor parabólico de 0,75m incluindo hastes, mastro, estrutura de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite.

Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor dois dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO...

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