RESOLUÇÃO GECEX Nº 131, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Páginas716-747
Data24 Dezembro 2020
Data de publicação29 Dezembro 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 131, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 177ª Reunião, ocorrida nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8419.89.99

204

Reatores em aço inoxidável para polimerização em estado sólido (SSP) e descontaminação de resina pós consumo de PET (polietileno tereftalato), por meio da extração dos voláteis e aumento da massa molar (viscosidade intrínseca -IV), operação sob vácuo em alta temperatura (min 160 Graus Celsius e max 220 Graus Celsius) e com utilização de nitrogênio para ajudar na remoção dos voláteis e redução dos níveis de oxigênio na prevenção a descoloração do material que é resfriado em bateladas de aproximadamente 200kg em processo "first in - first out" em temperatura inferior à de reação (menor que 180 Graus Celsius); completo com CLP, interface de

Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017

operador com tela sensível ao toque, unidades de controle e unidade de geração de nitrogênio do processo, alimentação e descarga em silo de armazenagem por sistema a vácuo, trocador de calor, separador de pó, cartucho de filtragem e tubulações; com capacidade máxima de produção igual a aproximadamente 1.800kg/h em função do tempo de reação, volume interno líquido do reator igual a 14,2m3 e umidade final inferior a 50ppm

8426.41.90

129

Manipuladores hidráulicos para movimentação de materiais, autopropulsados sobre pneus maciços ou inflados, com 2 eixos e tração nas 4 rodas, dotados de estabilizadores, equipados com cabine com elevação hidráulica, implemento frontal industrial e articulado (lança e braço) com alcance igual ou superior a 9m (ao nível do solo), equipados ou não com ferramentas de trabalho, tais como: garras hidráulicas (de diversos usos), eletroímã, "clamshell" e tesoura hidráulica, entre outros, acionados por motor diesel com potência igual ou superior a 130HP e peso operacional máximo igual ou superior a 23.500kg, mas inferior ou igual a 30.600kg.

Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017

8453.10.90

097

Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar e estirar couros, de largura útil igual ou inferior a 3.400mm, com cilindros de navalhas para estiramento, com correias de feltro para secagem.

Resolução Camex nº 69, de 21 de agosto de 2017

8429.40.00

030

Compactadores de solo vibratório com um tambor liso ou tipo "padfoot", equipados com motor a diesel com potência bruta ISO 14396, mínima de 156HP e máxima de 173,7HP, peso operacional entre 13.800 e 20.220kg, amplitude alta de 2,1mm e amplitude baixa de 0,98mm.

Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017

8441.80.00

071

Máquinas para cortar e vincar cartão liso ou papelão ondulado, controladas por comando numérico computadorizado, com autoajuste, com capacidade de produção igual ou superior a 600folhas/hora, com formato da folha de tamanho máximo de 2.500mm e mínimo de 400mm, dotadas de 1 a 12 unidades de cortes de vinco, com posicionamento automático simultâneo dos grupos independentes, tanto longitudinais como transversais, autorreferenciada na mudança de formato, rapidamente e com precisão de posicionamento de ±1mm, através do sensor óptico, dotado de alimentação automática, com ou sem dispositivo de alimentação de ajuste da impressão, com ou sem empilhador e carregador automático, com ou sem dispositivo de impressão auxiliar de ajuste automático ou manual, podendo estar

Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017

dotado de alimentação automática ou manual do papelão, de, no máximo, 12 tamanhos em 2 filas de 6 papelões cada uma, o corte com navalha é feito em cima de um rolo de aço, evitando assim danos ao rolo.

8479.89.12

103

Dispensários eletrônicos de medicamentos e materiais médicos, com capacidade de 1 até 113 gavetas de configurações diferentes, e de 1 até 1.344 compartimentos unitários, com abertura individual de cada compartimento dentro de uma mesma gaveta com indicador de LED de alto brilho sinalizando a gaveta a ser aberta, acessibilidade através de biometria, cartão magnético ou usuário e senha com prédefinição de perfil dos utilizadores, dotados de nobreak, sistema manual de abertura e desbloqueio através de chave simples para situações de falta de energia, painel de controle com tela sensível ao toque, dotado de software de controle de inventário de forma remota, controle de estoque de segurança por item, emissão de relatório de consumo, de usuários e de funcionários habilitados,

Resolução Camex nº 90, de 13 de dezembro de 2017

rastreabilidade por lote e validade, interface com ERP/HIS hospitalar, conexão de rede WI-FI, integração de software através do protocolo HL7, OBDC ou WEB SERVICE, podendo estar acompanhado de até 9 dispensários (escravos) na mesma plataforma, com capacidade de 1 até 137 gavetas cada, de configurações diferentes, e de 1 até 1.644 compartimentos unitários.

9030.84.90

015

Medidores de relação de transformadores, trifásicos e automáticos, para teste de transformadores de potência, distribuição e instrumentos; impressora interna, com "display" e memória interna; alocados em caixa compacta e robusta; exatidão de até 0,03%; tensão de excitação máxima de 100 ou 250V; corrente de excitação com faixa de 1A e resolução 0,1mA; ângulo de fase de +/-180 graus.

Resolução Camex nº 61, de 31 de agosto de 2018

8608.00.90

043

Conjuntos de portas de segurança para plataformas de embarque em estações metroferroviárias, com módulos autoportantes instalados sequencialmente sobre uma estrutura de colunas e vigas em aço com revestimento anticorrosivo e altura máxima de 2.550mm, dotados de: 3 unidades principais, sendo painel fixo (PFX), porta deslizante motorizada (PDM) e porta de emergência (PEE), e 1 unidade variante da PEE, sendo porta de final da plataforma (PFP), constituídas por painéis de vidro temperado ou laminado ligados a perfis de aço inoxidável e dotadas de sistema de travamento mecânico e dispositivos de monitoramento de fechamento; sistema de controle de abertura e fechamento de portas, gerenciado por meio de "software" específico; e dispositivos para a abertura manual de

Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018

porta do lado da via e do lado da plataforma.

9031.80.20

187

Equipamentos de bancada para medição tridimensional colorido, com tecnologia "Phase-shifting optical triangulation" e projeção por LED azul, com precisão melhor que 7 micrômetros (segundo norma ISSO-12836) e gravação digital das características topográficas (scanner de bancada).

Resolução Camex nº 96, de 07 de dezembro de 2018

8479.30.00

037

Prensas para a produção de peletes de madeira dura "hardwood", com matriz com diâmetro de 825mm, largura de 6mm e superfície de 6.220cm² para fabricar peletes de 6mm, com potência de 330kW, com capacidade de produção mínima aproximada de 6t/h, com matriz plana estática, com cabeçote giratório de 2 rolos compressores, com sistema hidráulico, painéis de comando e controle equipados com controlador lógico programável (CLP).

Portaria Secint nº 220, de 25 de fevereiro de 2019

8477.10.29

004

Máquinas horizontais de vulcanização por injeção de peças de elastômeros, com ou sem sistema de extração automático; com unidade de injeção e plastificação tipo "FIFO-B", com bico retrátil, com volume igual ou superior a 800cm³; com placas de aquecimento igual ou superior a 570 x 570mm; injeção por meio de bico único ou de "cold runner block" com 2 ou mais bicos instalados; pressão de injeção igual ou superior a 1.700bar; unidade de fechamento hidráulico com forca de fechamento igual ou superior a 3.000kN; curso de abertura igual ou superior a 530mm; diâmetro rosca igual ou superior a 25mm; (L:D) relação do comprimento pelo diâmetro da rosca 10:1; com controlador lógico programável (CLP); com painel operacional IHM, com tela colorida igual ou superior a 10 polegadas, com

Resolução nº 02, de 22 de outubro de 2019

ou sem teclado alfa numérico, com sequência de ciclos programáveis, com controle de temperatura das placas de aquecimento em 3 zonas.

9031.80.12

036

Rugosímetros portáteis para medição de superfícies com unidade de avanço com cursos máximo X=50mm (comprimento), Z=800 micrometros (altura) , resolução máxima de 0,0001mm, "cut-off" de 0,08...

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