RESOLUÇÃO GECEX Nº 171, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Data18 Março 2021
Páginas14-28
Data de publicação19 Março 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 171, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 180ª Reunião, ocorrida no dia 17 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

DESCRIÇÃO

ATO LEGAL

8458.11.99

171

Tornos horizontais de comando numérico (CNC) de 7 eixos, com 2 torres porta-ferramentas, ambas as torres operando com eixos X, Y e Z para usinagem de peças com diâmetro máximo de 100mm e comprimento máximo de 100mm, dotados por: 2 carros com torre porta ferramentas tipo disco com capacidade de 12 ferramentas cada, 2 torres com motores de 4,6kW de potência cada, 6.000rpm de velocidade e até 22Nm de torque, fuso principal com potência de 11kW e velocidade de 7.000rpm e contra fuso com recurso de contra ponto com duplo acionamento longitudinal e transversal (eixos Z e X), equipamento dotado com sistema de fresamento de polígonos por meio do eixo eletrônico, sincronizando o fuso principal com a ferramenta acionada, torres montadas no mesmo barramento, sendo os 2 móveis programáveis pelo CNC do torno com capacidade para

Resolução Camex nº 90 , de 13 de dezembro de 2017

usinagem com até 3 ferramentas simultaneamente, com possibilidade de operação das duas torres simultânea e independente, barramento inclinado a 45 graus, com sistema combinado de guias lineares e guias planas, painéis elétricos de controle, sistema de refrigeração, sistema de extração de peças, sistema de exaustão e transportador de cavacos.

8451.80.00

076

Máquinas têxteis para secagem e termo fixação de tecidos planos ou de malharia, dotadas de 4 a 12 seções de tratamento térmico, cada uma de 3m comprimento e regulagem por seção individual através de células de carga, com sistemas de circulação do ar, tipo "dualflow", recuperador de calor em circuito fechado ar/água, tipo "smart-RC" e equalizador de ar quente tipo Fpe, com largura útil para tecidos até 3.200mm, dotadas de: endireitador de trama automático independente com comando em tela sensível ao toque ("touch screen"), grupo abridor e espremedor de entrada e saída com bobinamento dos tecidos sem parada ("non stop") e controlado eletronicamente (PLC).

Resolução Camex nº 23, de 27 de março de 2018

8465.94.00

030

Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras máxima de 60mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; "software" de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte, com ou sem sistema "air Tec" (ativação com ar quente para aplicação de borda sem utilização de cola), com ou sem gira peças, com ou sem grupo de fresagem externa.

Resolução Camex Nº 44, de 28 de junho de 2018

8443.91.99

078

Máquinas automáticas para desbobinar materiais flexíveis de forma contínua, com velocidade máxima de operação de até 152m/min, capazes de receber materiais em bobinas com largura máxima de 508mm, diâmetro máximo da bobina de 800mm ou 1016mm, dotadas de desbobinador duplo com eixo em balanço e mandris expansíveis pneumaticamente, sistema de troca automática de bobinas com emenda de topo, sem sobreposição de materiais, provido de acumulador de material para operação de troca, sem redução na velocidade da máquina, alinhador de material pela sua borda, e controlador lógico programável (CLP), a serem utilizadas na entrada de máquina impressora.

Portaria SECINT nº 391, de 7 de maio de 2019

8443.91.99

079

Máquinas automáticas para rebobinar materiais flexíveis de forma contínua, com velocidade máxima de operação de até 152m/min, bobinas com largura máxima de 457mm, diâmetro máximo de 610mm, dotada de rebobinador duplo com eixo em balanço e mandris expansíveis pneumaticamente, controle de tensão por rolo compensador e sistema de troca automática de bobinas, controle operacional com IHM (interface homem-máquina) e controlador lógico programável (CLP), a serem utilizadas na saída de máquina impressora.

Portaria SECINT nº 391, de 7 de maio de 2019

8414.80.11

002

Compressores de ar de deslocamento alternativo estacionários de pistão, isentos de óleo na câmara de compressão, com ou sem motor sem eixo (Shaftless motor), potência de 150 até 550kW, acoplados diretamente no virabrequim, com pressão de descarga de 25 a 40bar e vazão de ar entre 743 e 3.200m³/h.

Portaria SECINT nº 440, de 10 de junho de 2019

8417.90.00

070

Anéis de rolamento para forno rotativo produzidos em aço fundido ou forjado, com diâmetro externo maior ou igual a 6.000mm, diâmetro interno maior ou igual a 5.000mm e largura igual ou maior que 650mm.

Resolução Gecex nº 2, de 22 de outubro de 2019

8422.40.90

874

Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, composta de: 1 encapadeira dos fardos de celulose; 2 a 5 amarradeiras dos fardos de celulose encapados; 1 unitizadora capaz de unitizar pelo menos 3 fardos de celulose, previamente empilhados; 1 balança sequencial para pesagem dos fardos de celulose, 30 a 70 esteiras, destinadas à movimentação de fardos de celulose; 1 prensa capaz de compactar fardos de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m3; 1 máquina para marcar os fardos de celulose encapados e amarrados (identificadora); 1 empilhadeira capaz de empilhar pelo menos 3 fardos de celulose; 2 mesas giratórias; 1 dobradeira de capa.

Resolução Gecex nº 11, de 30 de janeiro de 2020

8412.29.00

026

Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 50 e 210bar, pressão de trabalho intermitente entre 53 e 255bar, torque contínuo máximo entre 6 e 1.050Nm, torque intermitente entre 32 e 1.200Nm e velocidade máxima entre 74 e 2.600rpm, com eixo cilíndrico de 5/8 polegadas ou 1 polegadas ou 1 1/4 polegadas ou 16 ou 16,5 ou 25mm ou 32mm ou eixo cônico de 1:10 ou eixo estriado 14 dentes ou estriado 9 dentes ou eixo estriado 6B, com flange com 2 furos ou flange com 4 furos ou flange de roda ou flange 3 furos redonda ou flange 4 furos redonda, com pórticos laterais ou pórticos traseiros, aplicados em máquinas e equipamentos hidráulicos, agrícolas hidráulicos, industriais e equipamentos para construção.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8413.19.00

010

Equipamentos de aplicação de adesivo bi componente para colunas das portas, painel de controle e/ou mesa de fogões, com controle do fluxo do adesivo e de alta precisão com tolerância de relação (precisão de mistura) de 1,5% para atender diversos tamanhos de cordões com espessura de 3mm e dosador com capacidade para aplicações de 18 a 170cm de comprimento sem falhas com ciclo de 10s/aplicação.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8422.30.29

855

Combinações de máquinas para lavar, esterilizar, envasar, tamponar, recravar e transportar frascos-ampolas de vidro com formatos variados, utilizados para envasar produtos farmacêuticos injetáveis de pequeno volume, com capacidade máxima de 7.200unidades/h, compostas de: lavadora de frascos linear com 10 estações compreendidas de sopro de ar interno, externo, lavagem interna, externa e gotejamento, empregando ar comprimido estéril, água reciclada e água para injetáveis; túnel de despirogenização com 3 zonas com fluxo laminar para alimentação, aquecimento e resfriamento; mesa rotativa integrada com uma envasadora com 2 bombas de dosagem, sistema de checagem de peso de 100% dos frascos, estação de colocação de tampa de borracha nos frascos e sistema de proteção RABS com luvas instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, esteiras de transporte com sensores de carga máxima; mesa rotativa para acúmulo de frascos vindos da envasadora; recravadora de frascos com RABS e luvas de

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

proteção instaladas nas laterais da máquina e com fluxo laminar, suportes para contador de partículas viáveis e não viáveis.

8422.90.90

007

Bolsas plásticas de...

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