RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021
Data de publicação | 04 Maio 2021 |
Páginas | 36-66 |
Data | 03 Maio 2021 |
Órgão | Ministério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão |
Section | DO1 |
RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004220/2019-24 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto no8.058, de 2013, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) |
China |
Shandong Linglong Tyre Co., Ltd |
1,05 |
China |
Triangle Tyre Co., Ltd. |
1,07 |
China |
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. |
1,12 |
China |
Double Coin Holdings Ltd. |
1,12 |
China |
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd. |
1,31 |
China |
Giti Tire (Chongqing) Company Ltd. |
1,31 |
China |
Giti Tire (Fujian) Company Ltd. |
1,31 |
China |
Aeolus Tyre Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd. |
1,42 |
China |
Guangming Tyre Group Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Michelin Shenyang Tire Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Pirelli Tyre Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Sailun Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Sailun Jinyu Group Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shandong Jinyu Tire Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shandong Changfeng Tyres Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shandong Hengyu Rubber Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shandong Longyue Rubber Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shenyang Peace Radial Tyre Manufacturing Co., Ltd |
1,42 |
China |
Shouguang Firemax Tyre Co., Ltd |
1,42 |
China |
Sinotyre International Group Co., Ltd |
1,42 |
China |
Triangle (Weihai) Huamao Rubber Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Zhaoqing Junhong Co., Ltd. |
1,42 |
China |
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd. |
1,55 |
China |
Demais empresas |
2,59 |
Art. 2º O disposto no art. 1onão se aplica aos pneus de construção diagonal e aos pneus radiais com aros distintos dos aros 20", 22" e 22,5".
Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-ExecutivoSubstituto
ANEXO ÚNICO
1 DOS ANTECEDENTES
1.1 Da investigação original
Em de 16 de maio de 2008, por meio da Circular SECEX nº 27, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de maio de 2008, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhão, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de junho de 2009, com a aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme quadro a seguir:
Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 33, de 2009 | |
Produtor/exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
Hangzhou Zhongce Rubber Co Ltd, |
1,12 |
Shanghai Tyre & Rubber Co Ltd (atual Double Coin Holding Ltd) |
1,12 |
Aeolus Tyre Co. Ltd., Chaoyang Long March Tyre Co. Ltd., Cooper Chengshan (Shandong) Tire Co., Guangming Tyre Group Co. Ltd., Jiangsu Hankook Tire Co. Ltd., Sailun Co. Ltd., Shandong Jinyu Tyre Co. Ltd., Shandong Wanda Boto Tyre Co. Ltd., Triangle Tyre Co. Ltd. |
1,42 |
Demais |
2,59 |
1.2 Da primeira revisão
Por meio da Circular SECEX nº 32, de 16 de junho de 2014, publicada no DOU de 17 de junho de 2014, foi iniciada a revisão de final de período dos direitos antidumping aplicados sobre as importações de pneus de carga, originárias da China.
Ao final do procedimento, foi alcançada determinação positiva, tendo a revisão sido encerrada pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de abril de 2015 (publicada no DOU de 04 de maio de 2015), com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sob a forma de alíquota específica fixa nos montantes e para as empresas listadas abaixo:
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
Zhongce Rubber Group Co., Ltd. Double Coin Holdings Ltd. |
1,12 |
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd. Giti Tire (Chongqing) Company Ltd. Giti Tire (Fujian) Company Ltd. |
1,31 |
Aeolus Tyre Co., Ltd. Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd. Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd. Guangming Tyre Group Co., Ltd. Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd. |
1,42 |
Sailun Co., Ltd. Shandong Jinyu Tire Co., Ltd. Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd. Triangle Tyre Co., Ltd. |
|
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd. |
1,55 |
Demais empresas |
2,59 |
1.3 Das investigações sobre outras origens
Em 10 de junho de 2013, foi publicada a Circular SECEX nº 28, de 07 de junho de 2013 (publicada no DOU de 10 de junho de 2013), que iniciou a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de carga da Coreia do Sul, Tailândia, África do Sul, Rússia, Taipé Chinês e Japão para o Brasil e dano dele decorrente. A investigação foi, então, encerrada, nos termos da Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014, com a fixação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sob a forma de alíquotas específicas fixas:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/t) |
África do Sul |
Todas as empresas |
1.751,93 |
Coreia do Sul |
Kumho Tires Co. Inc. |
317,11 |
Hankook Tire Co., Ltd. |
1.794,73 |
|
Demais empresas |
2.031,31 |
|
Japão |
Todas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries |
4.058,74 |
Rússia |
OAO Cordiant |
1.097,13 |
Demais empresas |
2.933,96 |
|
Tailândia |
Todas as empresas |
550,52 |
Taipé Chinês |
Todas as empresas |
723,62 |
Para a empresa japonesa Sumitomo, foi homologado compromisso de preço de exportação, conforme Anexo I da Resolução supramencionada.
Tendo em vista a proximidade do fim da vigência das medidas em questão, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos solicitou a realização de revisão de final de período, em 24 de julho de 2019, a qual foi iniciada em 22 de novembro de 2019, por meio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019.
A revisão foi encerrada pela Resolução CAMEX nº 176, de 19 de março de 2021 (publicada no DOU de 22 de março de 2021), com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicados às importações brasileiras de pneus de carga originárias da Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia, sob a forma de alíquota específica fixa nos montantes e para as empresas listadas abaixo:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
Coreia do Sul |
Kumho Tires Co. Inc. |
0,32 |
Hankook Tire Co., Ltd. |
0,51 |
|
Demais empresas |
1,49 |
|
Japão |
Sumitomo Rubber Industries |
0,21 |
Demais empresas |
1,59 |
|
Rússia |
OAO Cordiant |
1,10 |
Demais empresas |
0,72 |
|
Tailândia |
Zhongce Rubber Co. Ltd |
0,55 |
Demais empresas |
0,53 |
Importante ressaltar que foi suspensa a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para o Japão, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 da Decreto nº 8.058, de 2013.
Na mesma data de publicação da referida Resolução foi publicada a Circular SECEX nº 20, de 19 de março de 2021, que extinguiu o direito antidumping aplicado sobre as importações originárias da África do Sul e de Taipé Chinês do mesmo produto.
2 DA REVISÃO
2.1 Dos procedimentos prévios
Em 28 de maio de 2019, foi publicada a Circular SECEX nº 34, de 27 de maio de 2019, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de carga, comumente classificadas no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias da China, encerrar-se-ia em 4 de maio de 2020.
2.2 Da petição
Em 27 de dezembro de 2019, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, doravante também denominada ANIP ou somente peticionária, protocolou, por meio do Sistema Decom Digital - SDD, petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de carga, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem 4011.20.90 da NCM, originários da China.
Em 17 de janeiro de 2020, por meio do Ofício nº 0.230/2020/CGSC/SDCOM/SECEX, foram solicitadas à empresa Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltd., com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 2013...
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