RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021

Data de publicação04 Maio 2021
Páginas36-66
Data03 Maio 2021
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos do Processo SECEX 52272.004220/2019-24 conduzido em conformidade com o disposto no Decreto no8.058, de 2013, e o deliberado em sua 181ª Reunião, ocorrida no dia 28 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)

China

Shandong Linglong Tyre Co., Ltd

1,05

China

Triangle Tyre Co., Ltd.

1,07

China

Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

1,12

China

Double Coin Holdings Ltd.

1,12

China

Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.

1,31

China

Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.

1,31

China

Giti Tire (Fujian) Company Ltd.

1,31

China

Aeolus Tyre Co., Ltd.

1,42

China

Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.

1,42

China

Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.

1,42

China

Guangming Tyre Group Co., Ltd.

1,42

China

Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.

1,42

China

Michelin Shenyang Tire Co., Ltd.

1,42

China

Pirelli Tyre Co., Ltd.

1,42

China

Sailun Co., Ltd.

1,42

China

Sailun Jinyu Group Co., Ltd.

1,42

China

Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.

1,42

China

Shandong Changfeng Tyres Co., Ltd.

1,42

China

Shandong Hengyu Rubber Co., Ltd.

1,42

China

Shandong Longyue Rubber Co., Ltd.

1,42

China

Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.

1,42

China

Shenyang Peace Radial Tyre Manufacturing Co., Ltd

1,42

China

Shouguang Firemax Tyre Co., Ltd

1,42

China

Sinotyre International Group Co., Ltd

1,42

China

Triangle (Weihai) Huamao Rubber Co., Ltd.

1,42

China

Zhaoqing Junhong Co., Ltd.

1,42

China

Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.

1,55

China

Demais empresas

2,59

Art. 2º O disposto no art. 1onão se aplica aos pneus de construção diagonal e aos pneus radiais com aros distintos dos aros 20", 22" e 22,5".

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-ExecutivoSubstituto

ANEXO ÚNICO

1 DOS ANTECEDENTES

1.1 Da investigação original

Em de 16 de maio de 2008, por meio da Circular SECEX nº 27, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de maio de 2008, foi iniciada investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhão, comumente classificados no subitem 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Tendo sido verificada a existência de dumping nessas exportações para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a investigação foi encerrada por meio da Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de junho de 2009, com a aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de alíquota específica, conforme quadro a seguir:

Direito antidumping aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 33, de 2009

Produtor/exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)

Hangzhou Zhongce Rubber Co Ltd,

1,12

Shanghai Tyre & Rubber Co Ltd (atual Double Coin Holding Ltd)

1,12

Aeolus Tyre Co. Ltd., Chaoyang Long March Tyre Co. Ltd., Cooper Chengshan (Shandong) Tire Co., Guangming Tyre Group Co. Ltd., Jiangsu Hankook Tire Co. Ltd., Sailun Co. Ltd., Shandong Jinyu Tyre Co. Ltd., Shandong Wanda Boto Tyre Co. Ltd., Triangle Tyre Co. Ltd.

1,42

Demais

2,59

1.2 Da primeira revisão

Por meio da Circular SECEX nº 32, de 16 de junho de 2014, publicada no DOU de 17 de junho de 2014, foi iniciada a revisão de final de período dos direitos antidumping aplicados sobre as importações de pneus de carga, originárias da China.

Ao final do procedimento, foi alcançada determinação positiva, tendo a revisão sido encerrada pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de abril de 2015 (publicada no DOU de 04 de maio de 2015), com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sob a forma de alíquota específica fixa nos montantes e para as empresas listadas abaixo:

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo

(US$/kg)

Zhongce Rubber Group Co., Ltd.

Double Coin Holdings Ltd.

1,12

Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.

Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.

Giti Tire (Fujian) Company Ltd.

1,31

Aeolus Tyre Co., Ltd.

Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd.

Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.

Guangming Tyre Group Co., Ltd.

Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.

1,42

Sailun Co., Ltd.

Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.

Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.

Triangle Tyre Co., Ltd.

Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.

1,55

Demais empresas

2,59

1.3 Das investigações sobre outras origens

Em 10 de junho de 2013, foi publicada a Circular SECEX nº 28, de 07 de junho de 2013 (publicada no DOU de 10 de junho de 2013), que iniciou a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus de carga da Coreia do Sul, Tailândia, África do Sul, Rússia, Taipé Chinês e Japão para o Brasil e dano dele decorrente. A investigação foi, então, encerrada, nos termos da Resolução CAMEX nº 107, de 21 de novembro de 2014, com a fixação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, sob a forma de alíquotas específicas fixas:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

África do Sul

Todas as empresas

1.751,93

Coreia do Sul

Kumho Tires Co. Inc.

317,11

Hankook Tire Co., Ltd.

1.794,73

Demais empresas

2.031,31

Japão

Todas as empresas, exceto Sumitomo Rubber Industries

4.058,74

Rússia

OAO Cordiant

1.097,13

Demais empresas

2.933,96

Tailândia

Todas as empresas

550,52

Taipé Chinês

Todas as empresas

723,62

Para a empresa japonesa Sumitomo, foi homologado compromisso de preço de exportação, conforme Anexo I da Resolução supramencionada.

Tendo em vista a proximidade do fim da vigência das medidas em questão, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos solicitou a realização de revisão de final de período, em 24 de julho de 2019, a qual foi iniciada em 22 de novembro de 2019, por meio da Circular SECEX nº 63, de 21 de novembro de 2019.

A revisão foi encerrada pela Resolução CAMEX nº 176, de 19 de março de 2021 (publicada no DOU de 22 de março de 2021), com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicados às importações brasileiras de pneus de carga originárias da Coreia do Sul, Rússia, Japão e Tailândia, sob a forma de alíquota específica fixa nos montantes e para as empresas listadas abaixo:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/kg)

Coreia do Sul

Kumho Tires Co. Inc.

0,32

Hankook Tire Co., Ltd.

0,51

Demais empresas

1,49

Japão

Sumitomo Rubber Industries

0,21

Demais empresas

1,59

Rússia

OAO Cordiant

1,10

Demais empresas

0,72

Tailândia

Zhongce Rubber Co. Ltd

0,55

Demais empresas

0,53

Importante ressaltar que foi suspensa a aplicação do direito antidumping imediatamente após a sua prorrogação para o Japão, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 da Decreto nº 8.058, de 2013.

Na mesma data de publicação da referida Resolução foi publicada a Circular SECEX nº 20, de 19 de março de 2021, que extinguiu o direito antidumping aplicado sobre as importações originárias da África do Sul e de Taipé Chinês do mesmo produto.

2 DA REVISÃO

2.1 Dos procedimentos prévios

Em 28 de maio de 2019, foi publicada a Circular SECEX nº 34, de 27 de maio de 2019, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de carga, comumente classificadas no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias da China, encerrar-se-ia em 4 de maio de 2020.

2.2 Da petição

Em 27 de dezembro de 2019, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, doravante também denominada ANIP ou somente peticionária, protocolou, por meio do Sistema Decom Digital - SDD, petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de carga, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem 4011.20.90 da NCM, originários da China.

Em 17 de janeiro de 2020, por meio do Ofício nº 0.230/2020/CGSC/SDCOM/SECEX, foram solicitadas à empresa Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltd., com base no § 2º do art. 41 do Decreto nº 8.058, de 2013...

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