RESOLUÇÃO GECEX Nº 232, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Data de publicação25 Agosto 2021
Data24 Agosto 2021
Páginas118-136
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 232, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 185ª Reunião, ocorrida em 18 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 14, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM

Nº Ex

Descrição

Ato Legal

8426.41.90

052

Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 224kW, com capacidade de carga de 45t, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo "can bus" com entre eixos máximo compreendido entre 6.200 e 6.500mm.

Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017

8443.39.10

188

Impressoras de grande formato com alta resolução e qualidade de impressão fotográfica, com suporte para mídias de espessura máxima entre 0,06 e 5mm, com largura da boca de impressão superior a 420mm e inferior ou igual a 1.950mm, com tecnologia de impressão por jato de tinta com mecanismo de impressão baseado em cristais "micropiezo", com capacidade de atingir resolução de 720 x 1.440dpi "reais" ou mais em modos de impressão de alta qualidade, com tamanho de gota variável, sendo o

Resolução Camex nº 51, de 05 de julho de 2017

menor tamanho de gota entre 3 e 5,5 picolitros, com 1 até 4 cabeças de impressão, com capacidade de alimentação por rolo (bobina) ou por folhas soltas, equipadas ou não com bandeja de alimentação.

8422.40.90

994

Máquinas automáticas para embalagem e selagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializados, dotadas de barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 765mm, utilizando unidade controladora de solda individual, para produtos de dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança por

Resolução Camex nº 15, de 28 de fevereiro de 2018

cortina de luz, transportador de alimentação com ou sem função de agrupamento, com ou sem dispositivo de interface para conexão remota e Controlador Lógico Programável (CLP)

8422.40.90

781

Máquinas automáticas para embalagem a vácuo de produtos diversos como carne fresca, embutidos, queijos, cortes de aves e de suínos, peixes, frutas e vegetais, dotadas de 2 barras de selagem paralelas de comprimento de 950 ou 1.350mm, distância entre barras de 600 ou 750mm, altura da tampa de 250mm, contendo câmara de vácuo, esteiras de movimentação, aplicação de solda simples ou biativa, controlador lógico programável.

Resolução Camex nº 85, de 9 de novembro de 2018

8477.10.11

099

Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 1.035mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, atingindo velocidade de escaneamento de 500ms, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 848 cm3 de resina, com pressão de injeção de

Resolução Camex nº 85, de 9 de novembro de 2018

2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 1.709cm3/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.500mm/s.

8426.91.00

032

Guindastes para serem instalados em veículos rodoviários, hidráulicos, articulados, com momento máximo de carga de até 124,8t/m, capacidade máxima de carga inferior ou igual a 32t, alcance hidráulico máximo do braço de até 22m, sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com abertura até 10m, pressão máxima de trabalho de 385bar, 2 bombas com vazão variável de até 130 litros/min cada uma.

Resolução Camex nº 38, de 05 de junho de 2018

8435.10.00

011

Prensas pneumáticas automáticas, com membranas que trabalham com temperaturas que variam entre -5 até 70 Graus Celsius; com carregamento da uva por meio de 1 ou 2 portas e/ou por enchimento axial, sistema de drenagem do suco por calhas com geometria autolimpante, sistema automático de lavagem, controladas e programadas por controlador lógico programável (CLP), com ou sem reservatório flexível para gás inerte.

Resolução Camex nº 73, de 05 de outubro de 2018

8479.89.99

816

Máquinas para aplicação de adesivo em tampas e entre plissas de meios filtrantes, com cabeçote de mistura estática duplex com bico de mistura e aplicação, curso do aplicador com diâmetro de 30 a 160mm, vazão de aplicação de aproximadamente 2 a 6g/s, com eixos Y e Z pneumáticos de acionamento por pedal com curso de 250mm cada, com 2 bombas dosadoras do tipo parafuso controladas por servomotores, com mesa giratória, com dispositivo controlador de temperatura, com interface homem máquina e controle por CLP.

Portaria SECINT nº 391, de 07 de maio de 2019

8408.90.90

094

Motores estacionários de combustão interna a pistão e ciclo diesel, de 4 tempos, refrigeração líquida (água), de ignição por compressão e injeção direta, com 4 cilindros verticais de aspiração natural, com diâmetro e curso de embolo de 90 x 100mm cilindrada de 2.540cm3, potência bruta do motor de 40kW na rotação de 3.000rpm e volante com carcaça SAE 4/7,5.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8413.50.90

083

Equipamentos dosadores de líquidos LGE (Líquido Gerador de Espuma) para utilização em sistemas de extinção e combate a incêndios, com vazões de líquidos máxima 500L/min a 6.000L/min, temperatura de operação de - 50 a 5 Graus Celsius e pressão máxima de trabalho de 16bar.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8419.89.20

010

Estufas mantenedoras de alimentos com gabinete de aço inox; com 6 níveis para acomodação de bandejas, cada um com 3 zonas, somando 18 no total; chapas de aquecimento acessíveis pela frente e por trás, com "display" alfanumérico para cada zona em ambos os lados; programação de temperatura e tempo de mantimento para cada zona de forma independente; especificações elétricas de 208 a 240V e potência entre 2.250 e 3.450W.

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

8424.30.90

095

Equipamentos robóticos para projeção de concreto em túneis e galerias, compostos por: um sobre chassi para montagem do equipamento sobre caminhão e fixação de todos os componentes, 4 pés de estabilização hidráulicos, bomba para concreto com válvula tipo "rock" com capacidade de bombeamento nominal de 33m3/h, mastro de distribuição telescópico de 3 estágios com alcance vertical de 14m e alcance horizontal de 12m, com cabeçote automático para projeção de concreto, com conexões adicionais para dosagem sincronizada de ar comprimido e aditivos, e 2 motores elétricos de

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

37 e 15kW de potência para alimentação, acoplados a bombas hidráulicas de pistões axiais com deslocamento variável.

8433.51.00

007

Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 420kW ou superior, mas inferior ou igual a 480kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação, com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.700mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 2,02m2, com separação secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 8 tampas hidráulicas do rotor

de ajustes automático independentes em cada rotor, com 6 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 5,92m2, com sistema de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 8 compartimentos, com superfície total de peneiras de 6,20m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitam ente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da

Resolução Gecex nº 14, de 19 de fevereiro de 2020

máquina, com sistemas automáticos de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador horizontal de 1,60m de diâmetro, com...

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