RESOLUÇÃO GECEX Nº 322, DE 4 DE ABRIL DE 2022 - ANEXO

Data de publicação06 Abril 2022
Páginas399-433
Data04 Abril 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SectionDO1

RESOLUÇÃO GECEX Nº 322, DE 4 DE ABRIL DE 2022 - ANEXO

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059

Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas, equipadas com motor diesel refrigerado a água, de potência igual ou superior a 403kW, roda com diâmetro de 920mm, arados laterais e centrais ajustáveis hidraulicamente e bitola ferroviária de 1.600mm.

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060

Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes em vias férreas, autopropulsadas, montadas sobre truques ferroviários, equipadas com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a 429kW, sistema de monitoramento de temperatura do compartimento do motor, cabine com isolamento acústico e janela frontal com vidro de segurança, banca de socaria com capacidade de processamento para 1 ou 2 dormentes por movimento, sistema de socaria com vibração por pressão com frequência de 35Hz e oscilação direcional e linear, bitola ferroviária de 1.000mm e velocidade de circulação igual a 80km/h.

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061

Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes em vias férreas, autopropulsadas, montadas sobre truques ferroviários, equipadas com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a 653kW, sistema de monitoramento de temperatura do compartimento do motor, cabine com isolamento acústico e janela frontal com vidro de segurança, banca de socaria com capacidade de processamento para 1 ou 3 dormentes por movimento, sistema de socaria com vibração por pressão com frequência de 35Hz e oscilação direcional e linear, bitola ferroviária de 1.600mm e velocidade de circulação igual a 100km/h.

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062

Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, composto de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de 945kW e 1 grupo gerador auxiliar de 400kW com tração elétrica; 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada; 1 carro de água contendo um reservatório com capacidade igual ou inferior a 80.000 litros; 1 carro de força com 2 grupos geradores somando 1.9MW de potência com tração elétrica e 1 carro de suporte à operação.

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064

Máquinas reguladoras de lastro bidirecional equipadas com 2 arados laterais, um arado central e uma vassoura de limpeza de lastro, diâmetro das rodas de 840mm, com bitola igual ou superior a 1.000mm, cabine climatizada instalada na parte traseira do equipamento, com velocidade de deslocamento de 80km/h em modo autônomo, capacidade de combustível de 800L, com motor a diesel de potência igual ou superior a 265HP (197,61kW), e peso bruto igual ou superior a 22.000kg.

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065

Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos e aparelhos de mudança de via, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, dotados de: 1 carro de controle equipado com 1 grupo gerador principal de potência igual ou superior a 945kW, sistema de tração, compressor de ar, tanque de água com capacidade igual ou superior a 17.034L, pulverizadores e banheiro; 1 carro com 24 unidades de esmerilhamento, equipado com cabine traseira, sala de conveniência, coletor de sujeira, pulverizadores e um gerador auxiliar de potência igual ou superior a 150kW.

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066

Veículos ferroviários autopropelidos para esmerilhamento de trilhos, com velocidade máxima de esmerilhamento de 25km/h, dotados de: 1 carro de controle contendo 1 grupo gerador principal de potência igual ou superior a 945kW e 1 grupo gerador auxiliar de potência igual ou superior a 400kW, com tração elétrica; 3 carros com 30 unidades de esmerilhamento em cada; 2 carros de água contendo um reservatório com capacidade igual ou inferior a 90.000 litros cada um; 1 carro de força com 2 grupos geradores primários somando uma potência total igual ou superior a 1.890kW, com tração elétrica, e 1 carro de suporte à operação.

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068

Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes em vias férreas, autopropulsadas, montadas sobre truques ferroviários, equipadas com motor diesel refrigerado a água de potência igual ou superior a 324kW, sistema de monitoramento de temperatura do compartimento do motor, cabine com isolamento acústico e janela frontal com vidro de segurança, banca de socaria com capacidade de processamento para 1 ou 2 dormentes por movimento, sistema de socaria com vibração por pressão com frequência de 35Hz e oscilação direcional e linear, bitola ferroviária de 1.435mm e velocidade de circulação igual a 72,42km/h e/ou 45mph.

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069

Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm, bitola 1.435mm.

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070

Veículos rodoferroviários (robô) para inspeção de via férrea, operável remotamente, integrado com "software" de coleta, análise e processamento de dados e elaboração de relatórios: incluindo geometria da via, desgaste de trilhos, levantamento de gabarito ferroviário e mapeamento de ativos; contêm sistema de visão integrado para coleta de imagens da via e detecção de fixadores, scanner LIDAR 360 graus para digitalização de gabaritos e levantamento da faixa de domínio, sistema a laser para medição de perfil de trilho, possibilidade de conversão em 3 bitolas, gerador integrado e capacidade de funcionamento autônomo do veículo (por tração própria), ou opcionalmente tracionado por reboque (hi-rail).

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071

Veículos ferroviários para manutenção e reboque de outros veículos semelhantes e composições de trem do tipo monotrilho "skyrail", projetados para operação e manutenção de terceiro e quarto trilho, sistemas de sinalização, sistemas de comunicação, sistemas de mudança de via (Track Switch), sistemas de iluminação, sistemas de CFTV e sistemas de comunicação, movido por motor de ignição por compressão (diesel) de potência de até 130kW com tanque com capacidade de 400L, 2 eixos com entre eixos de 5.500mm, com transmissão hidrostática, composta por bombas de fluxo, "manifolds" de distribuição de óleo hidráulico, mangueiras e motores hidráulicos, proporcionando menor desgaste no equipamento e maior suavidade e controle na condução ferroviária, velocidade máxima de 40km/h e tem capacidade de superar gradientes de inclinação de até 10%, dotados de duas cabines de condução com painéis independentes, possibilitando trabalhar na mesma direção com sentidos opostos.

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072

Máquinas de ação contínua para nivelar, alinhar, levantar e socar dormentes individuais em vias livres e com aparelhos de mudança de via (AMV), com largura de 3.000mm, altura acima da face superior do trilho de 4.150mm, bitola ferroviária de 1.600mm, massa aproximada de 115t, contendo 3 truques de 2 eixos e 1 eixo no vagão reboque, com eixos em única peça, motor diesel refrigerado a água, sistemas de monitoramento da temperatura do compartimento do motor e combate a incêndio, grupo gerador, bancas de socaria, unidades de levantamento e alinhamento de trilho, e cabines fechadas com isolamento acústico e térmico para operadores do veículo e dos sistemas de socaria e alinhamento de dormentes.

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073

Veículos ferroviários para manutenção de vias férreas, denominados "auto de linha", autopropulsados por motor diesel de potência igual ou superior a 500HP, dotados de cabine com capacidade igual ou inferior a 10 pessoas, equipados com guincho de elevação com capacidade de elevação de carga igual ou superior a 8.000kg, e alcance máximo igual ou superior a 8m.

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076

Equipamentos compostos por máquina desguarnecedora de lastro de via-férrea para a remoção, peneiramento de forma contínua e automática do lastro existente na via, compostos por até 4 unidades/vagões funcionais que formam um conjunto, autopropulsados em modo de trabalho, bitola ferroviária 1.600mm, montados sobre truques ferroviários, rodas de 920mm.

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077

Equipamentos de renovação de via-férrea para a substituição de forma contínua e automática dos dormentes, trilhos e fixações, compostos por 3 vagões, 2 pórticos e esteira para remoção e o recolhimento dos dormentes velhos, além de um grupo de assentamento para os novos dormentes, autopropulsados em modo de trabalho, bitola ferroviária 1.600 mm, montados sobre truques ferroviários, rodas de 920mm.

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078

Equipamentos autopropulsados compostos por 2 bombas de vácuo de 320CV, 1 braço manipulado com até 4,6m do centro da linha e capacidade para escavar até 1,7m de profundidade e que tem por função a manipulação do balastro e a adequação do balastro de linha.

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079

Equipamentos autopropulsados compostos por vagão com um funil de carga para receber até 60m3 de carga, transportador por esteira com velocidade de variada de até 1.200m3 e lançador que pode lançar o material a até 7m de cada lado ou ainda em um veículo auxiliar.

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080

Veículos ferroviários autopropulsados equipados com arados, vassouras e esteira, usados para regular e distribuir lastros de vias férreas, com bitola ferroviária de 1.600mm.

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081

Veículos para manutenção de vias férreas, para corte de trilhos ferroviários...

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