Resolução Nº 154, DE 4 DE outubro DE 2019

Data de publicação22 Outubro 2019
Páginas49-49
Data04 Outubro 2019
ÓrgãoDefensoria Pública da União,Conselho Superior da Defensoria Pública da União
SeçãoDO1

Resolução Nº 154, DE 4 DE outubro DE 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80/1994; resolve:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º A estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU - obedecerá ao disposto neste Regimento Interno.

TÍTULO II

Das competências e da organização da Defensoria Pública-Geral da União

CAPÍTULO I

Da organização

Art. 2º A Defensoria Pública-Geral da União é composta por:

I - Gabinete do Defensor Público-Geral Federal - GABDPGF;

II - Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal - SubDPGF

III - Assessorias do Defensor Público-Geral Federal;

IV - Secretaria-Geral Executiva - SGE;

V - Secretaria-Geral de Controle Interno e Auditoria - SGCIA;

VI - Secretaria-Geral de Articulação Institucional - SGAI;

VII - Escola Nacional da Defensoria Pública da União - ENADPU.

VIII - Gabinete do Defensor Nacional de Direitos Humanos - DNDH.

CAPÍTULO II

Das competências

Art. 3º À Defensoria Pública-Geral da União compete:

I - promover a gestão administrativa, financeira e de pessoal da Defensoria Pública da União - DPU;

II - dirigir, superintender e coordenar as atividades da DPU, bem como orientar-lhe a atuação;

III - velar pelo cumprimento das finalidades da Instituição.

Seção I

Do Gabinete do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal

Art. 4º Ao Gabinete do Defensor Público-Geral Federal - GABDPGF - compete:

I - planejar e coordenar a execução das atividades de apoio administrativo necessárias ao desempenho das funções do Defensor Público-Geral Federal - DPGF;

II - organizar a agenda de representação oficial e social do DPGF;

III - interagir com o SGE e as diversas áreas da estrutura organizacional da DPU para acompanhar o cumprimento das decisões tomadas pelo DPGF;

IV - supervisionar as atividades do cerimonial relativas a solenidades, comemorações e recepções;

V - executar as atividades de representação oficial e social e de audiências do DPGF;

VI - controlar a emissão, a numeração e o encaminhamento das correspondências e atos assinados e despachados pelo DPGF;

VII - controlar a agenda de despachos e reuniões do DPGF;

VIII - desempenhar outras atividades típicas de gabinete que lhe forem atribuídas pelo DPGF.

Art. 5º O Gabinete do Subdefensor Público-Geral Federal - SubDPGF será composto pelas estruturas da Câmara de Coordenação e Revisão - CCR e da Assessoria Internacional - AINT, bem como outras que lhe forem delegadas pelo Defensor Público-Geral Federal, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 80/94.

Seção II

Das assessorias do Defensor Público-Geral Federal

Art. 6º Às Assessorias do DPGF compete:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

II - assessorar o DPGF nos assuntos de sua competência.

Art. 7º À Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização - ASPLAN - compete:

I - assessorar o DPGF nas decisões que possam impactar na estrutura e na atuação da DPU;

II - realizar as atividades relacionadas à gestão da estratégia e à modernização institucional, envolvendo a construção de planos, bem como seu monitoramento e avaliação;

III - sugerir gestões junto aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público em assuntos de interesse do DPGF, dentro do âmbito de sua competência;

IV - sugerir ao DPGF a celebração de convênios, acordos de cooperação ou contratos que tenham por objetivo a melhoria da gestão e a modernização institucional;

V - analisar e consolidar as diretrizes, objetivos e metas da DPU que deverão constar do Plano Plurianual - PPA;

VI - solicitar informações relativas a projetos, processos, indicadores e resultados de Assessorias ligadas ao DPGF.

Parágrafo único. A ASPLAN subdividir-se-á em Coordenação de Modernização Institucional - CMOD e Coordenação de Gestão Estratégica - CGES.

Art. 8º À Coordenação de Modernização Institucional (CMOD) compete:

I - coordenar a elaboração e o desenvolvimento das atividades relativas à estruturação e reestruturação organizacional da DPU;

II - coordenar o processo de revisão do Regimento Interno no âmbito da DPGU;

III - realizar estudos técnicos e pesquisas nos assuntos de sua competência;

IV - propor diretrizes, regulamentos, normas, procedimentos e fluxos de trabalho para otimizar a atuação no âmbito da DPGU;

V - propor programas, projetos, processos, ações e indicadores relativos à modernização institucional;

VI - promover o desenvolvimento contínuo e o incentivo à adoção das práticas de gestão de riscos;

VII - promover as atividades relacionadas ao desenvolvimento e inovação da DPU;

VIII - executar outras atividades demandadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização.

Art. 9º À Coordenação de Gestão Estratégica (CGES) compete:

I - coordenar o processo de planejamento estratégico da DPU no sentido da construção ou revisão do Plano Estratégico;

II - auxiliar na elaboração do direcionamento institucional da DPU com a identificação de sua missão, visão de futuro, análise de cenários e o conjunto de valores que nortearão a formulação da estratégia;

III - orientar o estabelecimento de indicadores de gestão que subsidiem o monitoramento e a avaliação do plano estratégico;

IV - consolidar as informações relativas ao plano estratégico;

V - disseminar as informações relativas ao plano estratégico;

VI - monitorar e controlar a execução dos planos, programas, projetos, processos, ações e indicadores de natureza estratégica no âmbito da DPU;

VII - realizar a análise dos resultados alcançados relativo ao plano estratégico no âmbito da DPU;

VIII - recomendar o alinhamento dos setores da DPU ao direcionamento institucional, dando o suporte e a orientação necessários à implementação do plano estratégico;

IX - desenvolver, aperfeiçoar e coordenar a implementação e a disseminação de metodologias de execução, verificação e acompanhamento dos programas, projetos, processos, ações e indicadores estabelecidos;

X - auxiliar e propor ajustamentos de planos, programas, projetos, processos e ações estratégicas sempre que necessário;

XI - propor o aperfeiçoamento, com apoio dos Secretários-Gerais, dos meios que garantam a disponibilidade e a integridade das informações necessárias ao monitoramento e à avaliação do plano estratégico da DPU;

XII - coordenar e prestar orientação técnica para a definição de metas e indicadores destinados à avaliação de desempenho institucional;

XIII - coordenar e monitorar o processo de gestão de riscos estratégicos;

XIV - executar outras atividades demandadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Modernização.

Art. 10 À Assessoria de Comunicação Social - ASCOM - compete:

I - promover e coordenar as atividades de assessoria de imprensa, publicidade, relações públicas e comunicação da DPU;

II - fomentar o desenvolvimento de mídias sociais institucionais para a divulgação da DPU;

III - propor planos e projetos de comunicação social, observado o plano estratégico e a Política Nacional de Comunicação Social (PNCS), submetendo-os à apreciação do Defensor Público-Geral Federal (DPGF);

IV - assessorar os defensores públicos federais em assuntos relacionados à comunicação social em todo o Brasil;

V - propor novas ferramentas de comunicação, a serem submetidas à aprovação do DPGF, conforme Art. 7º da Política Nacional de Comunicação Social (PNCS);

VI - cuidar da imagem e da promoção da DPU frente aos veículos de comunicação, com a divulgação dos programas, ações e projetos estratégicos que se realizam no âmbito da instituição;

VII - mensurar periodicamente indicadores, informações relativas aos projetos, processos e resultados da ASCOM;

VIII - executar outras atividades típicas de Assessoria de Comunicação Social que lhe forem atribuídas pelo DPGF.

§1º. A ASCOM será composta pela seguinte estrutura:

I - ASCOM DPGU, responsável pela coordenação nacional das atividades de comunicação social por meio das ASCOMs Regionais;

II - ASCOMs Regionais, responsáveis pela implementação das ações de comunicação social nos órgãos de atuação da DPU.

§2º. O Assessor-Chefe de Comunicação Social da DPGU é a chefia imediata dos servidores lotados na ASCOM DPGU e nas ASCOMs Regionais, sendo responsável pela definição das atribuições, rotinas de trabalho e prioridades dos servidores, inclusive no que diz respeito às funções administrativas: homologação de férias; avaliações de desempenho individual para percepção de gratificação, de progressão funcional, de estágio probatório.

§3º. A ASCOM DPGU subdividir-se-á em Coordenação de Imprensa - CIMP - e Coordenação de Publicidade - CPUB.

Art.11 À Coordenação de Imprensa (CIMP) compete:

I - realizar atividades de assessoria de imprensa, como construir e gerenciar relacionamento com os veículos de comunicação, atender as demandas das redações e pautar a imprensa sobre temas de interesse público referentes às atribuições da DPU;

II - indicar, preparar e orientar porta-vozes para entrevistas de rádio...

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