RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 de junho de 2021

Data de publicação14 Julho 2021
Páginas83-83
Data21 Junho 2021
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público do Trabalho,Procuradoria-Geral,Conselho Superior
SectionDO1

RESOLUÇÃO Nº 185, DE 21 de junho de 2021

Cria os Grupos de Atuação Especial Trabalhista no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por ato ad referendum, do Procurador-Geral do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 98 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e

CONSIDERANDO o teor da Carta de Brasília, aprovada no 7º Congresso Brasileiro de Gestão, realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em 22 de setembro de 2016, em Brasília, que explicita premissas para a concretização do compromisso institucional de gestão voltado à atuação resolutiva em busca de resultados de transformação social, com diretrizes estruturantes do Ministério Público e da atuação funcional de membros visando à efetividade e ao impacto social;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2, de 21 de junho de 2018, e, especialmente, a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos membros e das unidades do Ministério Público pelas Corregedorias Gerais;

CONSIDERANDO a verificação do crescimento da necessidade de atuações articuladas e concertadas, bem como a evolução no número de demandas para a Constituição de Grupos Específicos de atuação;

CONSIDERANDO que a atuação na pandemia demonstrou a necessidade de estruturas permanentes de atuação colegiada e concertada no âmbito das Procuradorias Regionais de forma permanente;

CONSIDERANDO a missão institucional do Ministério Público do Trabalho de defesa da...

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