RESOLUÇÃO Nº 4.725, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Data de publicação01 Julho 2019
Data27 Junho 2019
Páginas144-144
ÓrgãoMinistério da Economia,Banco Central do Brasil
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 4.725, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Simplifica regras relativas ao enquadramento e ao processo de análise de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), de que trata o Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR), ajusta a remuneração ao agente e ao técnico responsável pela comprovação de perdas e altera as disposições referentes à regulação dos responsáveis por comprovação de perdas desse Programa.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de maio de 2019, tendo em vista as disposições dos arts. e da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 59 e 66-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"8 - ................................................................................................

........................................................................................................

d) apresentar, quando solicitado pelo agente ou pelo encarregado da comprovação de perdas, em operação com valor financiado do empreendimento enquadrado no Proagro superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), os documentos abaixo indicados, os quais devem fazer referência à localização do imóvel onde se situa o empreendimento financiado e à sua matrícula ou, na inexistência...

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