resolução nº 617, de 5 de maio de 2021

Data05 Maio 2021
Páginas24-24
Data de publicação17 Maio 2021
ÓrgãoMinistério do Desenvolvimento Regional,Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,Gabinete
SeçãoDO1

DIRETORIA COLEGIADA

resolução nº 617, de 5 de maio de 2021

Aprova o Estatuto da Auditoria-Geral, Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Lei Complementar - LC n.125/2007, pelo art. 6º, caput, incisos II e III, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n.8.276/2014, e pelos artigos 6º, inciso III, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017, e

CONSIDERANDO o teor dos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000;

CONSIDERANDO o teor do art. 18 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o teor do art. 13 da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 13, de 06 de maio de 2020, da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 19, de 16 de outubro de 2020, da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.000859/2021-11, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, o Estatuto da Auditoria-Geral, Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ NETO

Superintendente

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

Diretor de AdministraçãoSubstituto

SÉRGIO WANDERLEY SILVA

Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos

RAIMUNDO GOMES DE MATOS

Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas

ANEXO

ESTATUTO DA AUDITORIA-GERAL, UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL - UAIG DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, DO PROPÓSITO E DA MISSÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL

Art. 1º A UAIG é o Órgão vinculado à Diretoria Colegiada que exerce deforma independente e objetiva as atividades de avaliação e de consultoria, executando a avaliação e o assessoramento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e dos controles internos, comunicando à alta administração eventuais deficiências e propondo ações de melhoria para o cumprimento dos objetivos institucionais da SUDENE.

Art. 2º UAIG aplicará uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e assessorar a Alta Administração,contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos, e controles internos através de suas recomendações, procedendo, a posteriori, o acompanhamento ou monitoramento desta recomendações até sua efetiva implementação pela Autarquia, buscando alcançar, como o objetivo, o aprimoramento das políticas públicas aplicadas pela Entidade e o incremento dos níveis de segurança da Instituição.

Art. 3º As atividades de auditoria interna de avaliação e consultoria abrangem todos os processos, atividades, programas, operações, riscos e controles internos implementados pela Instituição, atentando para a economicidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da SUDENE.

Art. 4º A missão da UAIG é assegurar, em benefício da sociedade, a efetiva e regular gestão dos recursos públicos administrados pela Sudene no cumprimento da sua missão.

Art. 5º Os valores são diretrizes para que a Auditoria Interna da SUDENE venha produzir impactos com a sua comunicação.

Parágrafo único. Na realização de seus objetivos, a Auditoria Interna deve entregar à SUDENE os seguintes valores:

I - integridade: possuir uma conduta ética, honrosa e educada com a Diretoria Colegiada da SUDENE, a Alta Administração e os profissionais, visando sempre a finalidade pública;

II - ética: manter elevados padrões de ética, inclusive quanto à inexistência de conflitos de interesses impeditivos de sua atuação imparcial e objetiva no referido trabalho;

III - simplicidade e praticidade: desenvolver recomendações que visem soluções personalizadas, simples e práticas que contribuam para o desenvolvimento da Entidade;

IV - visão institucional: o vínculo da Auditoria Interna é com a Diretoria Colegiada da SUDENE, antes de ser com a Alta Administração e seus gestores;

V - visão e estratégia global: acompanhar o dinamismo das metas e projetos estratégicos da Autarquia com uma abordagem proativa que avalie a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos;

VI - imparcialidade: a todo o momento, a Auditoria Interna deve se abster de tomar partido ao julgar ou ao constituir-se em julgamento, de maneira a não sacrificar a verdade ou a justiça em considerações particulares;

VII - objetividade: quando se mantém uma atitude mental imparcial que permite aos auditores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a confiarem no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade...

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