RESOLUÇÃO Nº 68, DE 14 DE JULHO DE 2020

Data14 Julho 2020
Páginas34-50
Data de publicação15 Julho 2020
ÓrgãoMinistério da Economia,Câmara de Comércio Exterior,Comitê-Executivo de Gestão
SeçãoDO1

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 14 DE JULHO DE 2020

Encerra avaliação de interesse público com manutenção do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto no 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101082/2020-00 (Público) e nº 19972.101081/2020-57 (Confidencial), conduzidos em conformidade com a Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o deliberado em sua 172ª Reunião, ocorrida em 10 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Manter, pelo prazo remanescente das medidas, por razões de interesse público, nos termos do inciso I, § 3º, art. 19, da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e do inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, os direitos antidumping definitivos aplicados por meio das Portarias SECINT nº 494 e nº 495, de 12 de julho de 2019, publicadas no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019, às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes abaixo especificados, nos termos da recomendação constante do Anexo Único.

País

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (US$/t)

China

Baoshan Iron & Steel Co. Ltd

90,00

China Steel Corporation, Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd., Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd., Jiangsu Huaxi Group Corporation, Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd., Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd, Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd, Maanshan Iron & Steel Company Limited, Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd, Shougang Group, SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.

132,50

Wuxi Jefe Precision Co., Ltd

166,32

Demais Empresas

166,32

Coreia do Sul

Posco - Pohang Iron and Steel Company

166,32

Kiswire Ltd

132,50

Samsung C&T Corporation

132,50

Demais empresas

166,32

Taipé Chinês

China Steel Corporation - CSC

90,00

Demais empresas

166,32

Alemanha

Thyssenkrupp Steel Europe AG

166,32

C.D. Wälzholz KG.

166,32

Demais empresas

166,32

Art. 2º Encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 26, de 20 de abril de 2020.

Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram as decisões contidas nesta Resolução, conforme consta do Anexo Único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

1. RELATÓRIO

O presente anexo apresenta as análises e considerações advindas do processo de avaliação de interesse público referente à solicitação de suspensão das medidas antidumping aplicadas sobre as importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificados nos itens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China, Coreia do Sul, Taipé Chinês e Alemanha.

Tal avaliação é feita no âmbito dos processos nº 19972.100359/2019-35 (público) e 12600.103971/2019-49 (confidencial), em curso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia. Trata-se de pleito protocolado em consonância com o disposto no art. 19, § 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

Especificamente, busca-se com a presente avaliação de interesse público verificar se houve modificações dos elementos que embasaram a tomada de decisão das Portarias SECINT nº 494 e 495, de 12 de julho de 2019, as quais previram que: "a alteração dos direitos antidumping em razão de interesse público vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, ao final do qual deverá ser realizada uma reavaliação das circunstâncias que ensejaram a presente recomendação".

Importante mencionar que os Decretos nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e nº 9.745/2019, de 8 de abril de 2019, alteraram a estrutura regimental do Ministério da Economia, atribuindo competência à SDCOM para exercer as atividades de Secretaria do Grupo de Interesse Público (GTIP), até então exercidas pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (SAIN). Mais especificamente, o art. 96, XVIII, do Decreto nº 9.745/2019 prevê, como competência da SDCOM, propor a suspensão ou alteração de aplicação de medidas antidumping ou compensatórias em razão de interesse público.

1.1. Histórico das investigações de defesa comercial e avaliações de interesse público

As importações brasileiras de aço GNO originárias de China, Coreia do Sul e Taipé Chinês já foram objeto de investigação original de dumping, uma revisão de final de período e três avaliações de interesse público, enquanto as importações originárias da Alemanha foram objeto de investigação original de dumping e uma avaliação de interesse público.

A investigação original de dumping em relação às importações de aço GNO originárias de China, Coreia do Sul e Taipé Chinês foi encerrada em 17 de julho de 2013, por meio da publicação da Resolução CAMEX nº 49/2013, a qual determinou a aplicação de direitos antidumping às importações de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, conforme tabela abaixo:

Medida antidumping aplicada sobre importações de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês

Origem

Produtor/exportador

DAD (US$/t)

DAD ad valorem (%)

China

Baoshan Iron & Steel Co. Ltd.

175,94

15,97

China Steel Corporation

Foshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd.

Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd.

Jiangsu Huaxi Group Corporation

251,63

22,84

Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Co.Ltd.

Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd.

Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd.

Maanshan Iron & Steel Company Limited

Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd.

Shougang Group

SK Networks (Shanghai) Co., Ltd.

Demais empresas

432,95

39,30

Coreia do Sul

Posco - Pohang Iron and Steel Company

Kiswire Ltd

132,5

11,50

Demais empresas

231,4

20,10

Taipé Chinês

China Steel Corporation - CSC

198,34

21,30

Demais empresas

567,16

60,90

Em 26 de novembro de 2013, a Resolução CAMEX nº 100/2013 determinou a instauração da primeira avaliação de interesse público para analisar pedido conjunto da Whirlpool S.A. (Whirpool) e da WEG Equipamentos Elétricos S.A. (WEG) de suspensão do direito antidumping definitivo aplicados ao aço GNO importado da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês. Concluída a avaliação, publicou-se, em 25 de agosto de 2014, a Resolução CAMEX nº 74/2014, determinando que, até 15 de agosto de 2015, o direito antidumping aplicado às importações advindas das referidas três origens fosse reduzido a zero até o limite de 45 mil toneladas importadas.

A Nota Técnica n° 06120/2014/DF-COGCI/SEAE/MF, que fundamentou a referida Resolução, observou que:

"a) A Aperam responde pela totalidade da produção nacional de aço GNO. Nos últimos três anos (2011-2013), a capacidade instalada efetiva da Aperam de aços GNO permaneceu constante em [CONFIDENCIAL] toneladas), assim como as vendas internas (passando de [CONFIDENCIAL] toneladas). No mesmo período, as importações cresceram 27% (passando de [CONFIDENCIAL] toneladas) e o consumo nacional aparente diminuiu 5% (passando de [CONFIDENCIAL] toneladas). A capacidade instalada efetiva para produção de aço GNO da Aperam é inversamente proporcional à produção de aços inoxidáveis, produto este que é seu o carro chefe, sendo responsável por [CONFIDENCIAL] do volume de aço produzido pela empresa em 2012 e [CONFIDENCIAL] do faturamento total. O aço GNO representou [CONFIDENCIAL] do volume total de aços planos produzidos e [CONFIDENCIAL] do faturamento total da divisão indústria da Aperam no mesmo ano.

b) O aço GNO é um tipo de aço com larga aplicação em equipamentos elétricos, tais como motores e geradores elétricos, compressores herméticos, hidrogeradores, etc., de modo que a demanda brasileira do referido aço depende da demanda pelos produtos fabricados pela indústria a jusante na cadeia produtiva do aço GNO. Estima-se que, em 2013, [CONFIDENCIAL] do aço GNO foi destinado à fabricação de motores e geradores elétricos e [CONFIDENCIAL] à fabricação de compressores herméticos, principais produtos fabricados pela WEG e EMBRACO, respectivamente.

c) O aço GNO constitui uma parte muito variável do custo total dos produtos nos quais ele é incorporado. Estima-se que ele represente de [CONFIDENCIAL] dos custos de um hidrogerador, de [CONFIDENCIAL] dos custos de um compressor hermético, de [CONFIDENCIAL] dos custos de um motor elétrico e de [CONFIDENCIAL] dos custos de um reator eletromagnético. Para as distribuidoras e centros de serviços, o aço GNO é a única matéria prima utilizada para a fabricação das lâminas e representa de [CONFIDENCIAL] do seu custo total de produção.

d) A participação de mercado da Aperam...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT