RESOLUÇÃO Nº 812, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Páginas | 13-13 |
Data | 14 Junho 2021 |
Data de publicação | 17 Junho 2021 |
Órgão | Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Conselho Diretor |
Seção | DO1 |
RESOLUÇÃO Nº 812, DE 14 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT 2021
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a decisão adotada em sua 699ª Reunião, realizada em 11 de junho de 2021, e
Considerando o art. 7º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 6 de maio de 2020;
Considerando o que consta do Processo Administrativo Incra nº 54000.026794/2021-01, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT 2021, da Auditoria Interna do Incra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de julho de 2021.
ANEXO I
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA DO INCRA
EXERCÍCIO 2021
SUMÁRIO
1. Introdução
2. A Estrutura do Incra
3. A Estrutura da Auditoria Interna
4. Plano Anual de Auditoria Interna
4.1. Trabalhos selecionados sem avaliação de riscos
4.2. Trabalhos selecionados com base na avaliação de riscos
4.3. Capacitação da equipe da Auditoria Interna
4.4. Monitoramento das recomendações da Auditoria Interna
4.5. Melhoria da qualidade da Auditoria Interna
4.6. Tratamento das demandas extraordinárias
4.7. Restrições e riscos
4.8. Disposições finais
1. Introdução
O Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para o exercício de 2021, tem como fundamento a Instrução Normativa CGU nº 9, de 9 de outubro de 2018, que dispõe sobre a sistemática para a elaboração, a comunicações e a aprovação do PAINT. De acordo com o art. 3º da referida Instrução Normativa, o PAINT possui a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período de abrangência do Plano.
Nos termos do art. 4º, da Instrução Normativa CGU nº 9/2018, a unidade de auditoria interna, na elaboração do PAINT, deve considerar o planejamento estratégico da unidade auditada, as expectativas da alta administração e demais partes interessadas, os riscos significativos da unidade auditada e os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada.
No que diz...
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